Indenização em tratamento
A Justiça potiguar decidiu que uma empresa de plano de saúde, deve indenizar e custear o tratamento multidisciplinar de um menino diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme prescrito pelo médico que acompanha a criança. A operadora também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil por […]
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