20/06 | 2 anos de Coletivamente

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O Projeto de Lei 4299/24, em análise na Câmara dos Deputados, tipifica como crime perturbar o trabalho ou o sossego de indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA), estabelecendo prisão e multa para os atos, com disposições específicas para crimes culposos.

O deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO), autor da proposta, lembra que as pessoas com TEA possuem uma elevada sensibilidade a ruídos altos e perturbações. “O projeto visa a criar um ambiente mais seguro e respeitoso para essas pessoas”, disse.

O texto prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para quem perturbar alguém, o trabalho ou o sossego de pessoa com TEA com gritaria ou ruídos acima de prescrições legais. A pena também será aplicada a quem abusar de instrumentos sonoros ou não impedir o barulho produzido por pets.

O juiz poderá dosar a pena de acordo com antecedentes do réu e a gravidade do fato. Se o crime for considerado culposo, a pena será menor (detenção de seis meses a um ano e multa), além de poder ser substituída por pena restritiva de direitos (como prestação de serviços à comunidade ou reparação financeira).

As novas regras são inseridas na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Sabe porque eu gostei muito dessa proposta? Porque as pessoas passam a ter consciência sobre onde devem ou não fazer festas ou baderna. O mundo está conhecendo o autismo, nós precisamos nos adaptar, sim, mas as pessoas também precisam ter consciência. Não somente autistas sofrem com isso, mas os próprios animais, os idosos e as pessoas enfermas. Eu sou autista e não tenho muitos problemas com barulho, mas se eu estiver provocando incômodo e for notificado por isso, eu paro. Parabéns ao deputado @glaustindafokus por tantos projetos para a comunidade. Espero que o PL seja aprovado!

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