20/06 | 2 anos de Coletivamente

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A pauta desse post é: a burocracia no acesso à gratuidade do transporte público para PcDs.

Hoje, estou aqui como mãe atípica para dividir uma situação com vocês. Atualmente, a legislação que rege a gratuidade no transporte para Pessoas com Deficiência (PCD) no Estado do Rio de Janeiro é principalmente a Lei Estadual nº 4.510/2005 e o Decreto Estadual nº 36.992/2005 (alterado pelo Decreto Estadual nº 45.820/2016), que instituem o benefício do Vale Social.

No entanto, é uma burocracia gigante fazer o Vale Social (muitos documentos comprobatórios e tem de ir presencialmente). Surreal uma família atípica ter de ir pessoalmente. Como não tem a possibilidade de fazer on-line?!?

Para completar a burocracia, com a chegada do Jaé, é possível fazer a gratuidade on-line, mas o metrô não aceita!!! No entanto, o VLT e o ônibus aceitam o Jaé. Não é coerente!!! Como o metrô adotou o Jaé para pagantes, acaba sendo bem discriminatório não ter para gratuidade, colocando a família atípica na condição de ter outro cartão.

Ah, e os meninos têm a identidade de pessoa com deficiência com CPF e emitida pelo próprio Estado. Não tem coerência mesmo!!! Se essa história tiver te sensibilizado, pode ter certeza que é o que inúmeras famílias enfrentam: uma série de burocracias no alcance de um direito, que é o transporte público gratuito.

Alô, autoridades!!! Seria possível liberar a gratuidade pelo Jaé no metrô e trem e, assim, avançarmos na acessibilidade real???

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