Primeiramente, vamos entender o que é o BPC/LOAS.
BPC é a sigla do Benefício de Prestação Continuada, um benefício assistencial pago pelo Governo Federal.
O BPC também é conhecido como LOAS.
Na realidade, LOAS é o nome da Lei 8.742/1993 Lei Orgânica de Assistência Social, que criou o BPC.
Se você precisar solicitar o BPC/LOAS no MEU INSS, não vai encontrar o nome BPC, nem o nome LOAS, ali este benefício está com o nome de Benefício Assistencial e tem como símbolo a pessoa na cadeira de rodas.
Portanto, só pra ficar muito claro, BPC, LOAS ou Benefício Assistencial são exatamente a mesma coisa!
BPC/LOAS é aposentadoria?
Não!
Muita gente acha que o benefício do INSS para pessoas com autismo (BPC/LOAS) é uma aposentadoria.
O BPC/LOAS é um benefício social criado pela Lei 8742/1993 Lei Orgânica da Assistência Social, que garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo autismo) ou idoso (+65 anos) de baixa renda.
BPC/LOAS é aposentadoria especial?
Não!
Aposentadoria especial é uma aposentadoria para pessoas com deficiência que trabalharam e contribuíram para o INSS ou que contribuíram como facultativo ou mesmo autônomo.
Se estamos falando de crianças ou pessoas que nunca contribuíram para o INSS não é possível ter a aposentadoria especial.
Muito cuidado, não solicite aposentadoria especial se você está buscando o BPC/LOAS.
Parece complicado, mas com as nossas dicas você verá que é possível fazer isso sozinho, sem precisar contratar ninguém.
BPC/LOAS recebe 13o salário?
Não!
Muitas notícias são veiculadas de que o BPC terá 13o salário, mas infelizmente não é verdade. Fique tranquilo, quando o BPC tiver 13o salário, a gente avisa vocês!
A aposentadoria tem 13º salário, o BPC/LOAS não tem.
Cadastro Único – requisito essencial
O Cadastro Único é essencial para solicitar o Benefício Assistencial no INSS.
Se você não sabe como fazer, clique aqui e veja todos os detalhes sobre esse cadastro.
Caso você não tenha feito o Cadastro Único, faça o quanto antes para não ter problemas no processamento do seu BPC/LOAS.
Se seus dados no Cadastro Único estiverem diferentes dos informados ao INSS, seu benefício pode ser negado, portanto, compareça ao CRAS mais próximo da sua casa e atualize tudo, pois o INSS confere os dados informados no pedido do BPC/LOAS com o seu Cadastro Único.
Preciso atualizar o Cadastro Único?
Sim, é necessário atualizar a cada 2 anos, no máximo.
Muitas pessoas tem o BPC/LOAS suspenso por não atualizar o Cadastro Único.
Mesmo que não tenha mudado nada no seu cadastro, compareça ao CRAS e informe que nada mudou em no máximo 2 anos, assim o sistema estará sempre em dia.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter direito ao benefício é necessário cumprir 2 requisitos:
Ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Entendam que a pessoa com autismo precisa comprovar que não pode trabalhar e cuidar do seu próprio sustento e que sua família também não tem condições disso.
Não esqueça de sempre ter um laudo médico legível, com número do CID da pessoa com TEA, suas limitações, incapacidades e barreiras enfrentadas no dia a dia.
Recomendamos um laudo atualizado com esses detalhes de necessidade e adaptações anual, considerando que o desenvolvimento pode mudar, principalmente quando falamos de crianças, adolescentes e jovens.
O laudo constando a incapacidade de trabalhar e suprir seu próprio sustento, barreiras enfrentadas no dia a dia é essencial para que pessoas acima de 18 anos possam conseguir o benefício.
Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS, pode receber o BPC/LOAS?
Não!
Quem já recebe qualquer tipo de beneficio do INSS como aposentadoria ou pensão por morte do INSS, não tem direito ao BPC / LOAS.
Entenda que se você é pai ou mãe da pessoa com deficiência e você recebe a pensão por morte ou aposentadoria, não é impedimento para que seu filho receba o BPC/LOAS.
Quem não pode receber outro benefício do INSS é a pessoa que pretende receber o BPC/LOAS.
Somente criança pode receber o BPC/LOAS?
Não! Tanto crianças como adultos como adultos com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS.
É essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar. Quando pensamos em crianças, esse fato é óbvio, afinal, crianças não pode trabalhar, mas é necessário que a sua família também não possua condições de sustentá-la.
Adultos podem receber BPC/LOAS?
Sim, claro! Quando pensamos em adultos, será necessário comprovar que o adulto com autismo não tenha como trabalhar para seu próprio sustento e que sua família também não possui essas condições.
A incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação mesmo, mas sempre precisa ser comprovada.
É necessário comprovar através de laudos, principalmente laudos de psiquiatras e psicólogos que declarem que a pessoa não pode trabalhar, não consegue se manter no emprego, não se adequa as regras sociais, ou que não consegue desenvolver suas atividades por falta de habilidades sociais, por exemplo.