O texto abaixo, tirei do canal Facilitapais (https://www.instagram.com/facilitapais) e achei que seria bom compartilhar com todos.
O beneficiário de um plano de saúde coletivo empresarial que for demitido ou exonerado SEM JUSTA CAUSA possui o direito de continuar no plano de saúde oferecido pela empresa, desde que tenha realizado contribuições mensais para o pagamento do mesmo a partir de 1999.
O ex funcionário poderá permanecer no plano por um período equivalente a 1/3 do tempo total em que contribuiu, com um mínimo de seis meses e um máximo de dois anos.
O empregador é responsável por informar ao trabalhador sobre o direito de continuidade no plano de saúde no momento da comunicação do aviso prévio. Após essa comunicação, o beneficiário terá um prazo de 30 dias para decidir se deseja ou não permanecer no plano.
Caso não seja consultado sobre esta possibilidade, informe ao RH da empresa sobre este interesse, pois com ex funcionário TEM O DIREITO de permanecer como beneficiário do plano de saúde coletivo empresarial.