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Direitos do autista no Brasil

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O final do ano de 2012 foi um marco decisivo em relação aos direitos do autista.

A Lei 12.764 de 27/12/2012 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada com deficiência para todos os efeitos legais. Lembrando que a Lei é federal, portanto, vale em qualquer lugar do Brasil.

Consequentemente, isso muda muito como as pessoas com TEA são tratadas e os direitos que conquistaram.

Inclusive, poucos sabem, mas discriminar uma pessoa com autismo é crime. Escrevemos um post sobre isso e todos podem (e devem) fazer com que os direitos do autista sejam respeitados.

Direitos do Autista na Saúde


Muitas famílias desconhecem detalhes sobre os direitos do autista em relação ao atendimento de saúde tanto na rede privada quanto pública.

A regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde) estabelece limites de sessões de terapia, de acordo com o tipo. Pessoas diagnosticadas dentro do transtorno do espectro do autismo (F84.*) têm um limite diferenciado.

O que o convênio não revela e muitos pais não sabem? Esse limite determinado não é o máximo, e sim o mínimo! O que isso significa? Significa que, caso seja necessário e comprovado (por pedido médico), o convênio é obrigado e disponibilizar quantas sessões forem necessárias.

Claro que existe a forma correta de solicitar isso, para que a lei seja cumprida. Muitos convênios se negam a ultrapassar o limite especificado pela ANS.

No artigo limite de sessões de terapia em nosso site explicamos todas as regras e ensinamos o passo-a-passo de todo o processo.

Autistas que necessitam de medicação
“Remédio e psiquiatra é coisa de louco!”

Maldito preconceito da sociedade e dos próprios pais. Muitas vezes esse preconceito priva as pessoas que necessitam de terem um atendimento adequado. Isso devido a acharem que esse tipo de situação é “coisa da cabeça” e não deve ser tratada com remédios.

A medicação gratuita é uma realidade, porém alguns cuidados devem ser tomados para que o benefício seja concedido. Um deles é a receita ter o nome genérico do medicamento, e não o nome de “balcão”.

Remédios de alto custo e os que não estão disponíveis na rede pública de distribuição também podem ser solicitados. Nesse caso, é preciso que haja justificativas comprovadas sobre a necessidade específica e exclusiva dele.

Todos os detalhes sobre a forma correta de fazer o pedido e conseguir o benefício estão disponíveis no artigo medicação gratuita para autistas.

Outra coisa que poucos sabem é que, caso haja necessidade, é possível fazer o saque do FGTS para cobrir despesas de tratamento. As regras você encontra em nosso artigo clicando aqui.

Quer saber sobre outros direitos?
Acesse www.autismolegal.com.br

Para reprodução comercial é necessária a expressa autorização do Editor.

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