Em minha estreia aqui por este canal, resolvi escrever sobre um assunto que pode ajudar muitas pessoas envolvidas com o universo do autismo: a aquisição de um veículo.
Adquirir um carro com isenção de impostos é um direito garantido às pessoas com deficiência, incluindo pessoas com autismo. Esse benefício pode representar uma economia de até 30% no valor total do veículo e é um recurso essencial para garantir mobilidade, independência e qualidade de vida. O ponto mais importante: esse direito não depende da renda da família.
No entanto, é essencial entender as regras específicas para aproveitar essa isenção corretamente. A seguir, passo um resumo dos principais pontos abordados na aula disponível no canal Autismo Legal no YouTube.
Carro usado não tem isenção de IPI e ICMS
A isenção só vale para carros zero quilômetro. Isso porque os impostos de fábrica – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – são cobrados na venda do carro novo. Carros usados podem ter isenção apenas de IPVA, e vamos tratar disso mais abaixo.
Tipos de Isenção: federal e estadual
- Isenção federal (IPI)
- Total para carros de até R$ 100.000.
- Parcial para veículos entre R$ 100.001 e R$ 200.000 – você paga IPI apenas sobre o valor que excede os R$ 100.000.
- O pedido é feito junto à Receita Federal e costuma ser rápido, se a documentação estiver correta.
Documentos exigidos incluem um formulário específico, que deve ser assinado por um médico e um psicólogo do SUS ou clínica credenciada ao Detran, além do responsável pela unidade de saúde.
- Isenção estadual (ICMS e IPVA)
- ICMS:
- Total até R$ 70.000.
- Parcial entre R$ 70.001 e R$ 120.000.
- Acima de R$ 120.000: não há isenção.
- IPVA segue a mesma lógica de faixas de valor do ICMS.
- ICMS:
A solicitação é feita na Secretaria da Fazenda Estadual, e os critérios podem variar ligeiramente de estado para estado.
Pessoas com BPC (Benefício de Prestação Continuada)
Legalmente, não há impedimento para quem recebe BPC comprar carro com isenção. Contudo, é necessário cuidado: como a renda familiar para receber o BPC é muito baixa, o INSS pode questionar a origem do dinheiro para a compra de um carro zero. Em caso de doação ou recebimento de valores retroativos, é essencial documentar tudo corretamente.
Carro em nome da pessoa com deficiência
O veículo precisa ser registrado em nome da pessoa com deficiência, mesmo que ela seja menor de idade. Em casos assim, para vender o carro no futuro, é necessário um alvará judicial, um processo simples e comum que protege o patrimônio do menor.
CNH e direção
Autismo por si só não impede ninguém de tirar CNH. Se a pessoa está apta, passará normalmente pelas etapas do processo. O fato de o carro ter sido adquirido com isenção não interfere nisso.
Quer saber mais sobre este e outros direitos das pessoas com autismo?
Acesse nosso site: blog.autismolegal.com.br e fique por dentro de tudo que pode fazer a diferença na sua vida e da sua família.