A partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, as escolas públicas e privadas passaram a ser obrigadas a garantir a matrícula e a permanência de estudantes com deficiência na sala de aula comum, com devidos apoios e adaptações.
Na prática, isso significa que todas as instituições de ensino devem se organizar para acolher esses alunos, respeitando seus direitos e promovendo condições adequadas de aprendizagem. No entanto, infelizmente, ainda vemos com frequência notícias de exclusão e discriminação, tanto em escolas públicas quanto privadas.
Embora o Brasil seja considerado uma referência mundial em termos de legislação sobre inclusão, a realidade das salas de aula nem sempre acompanha o que está garantido em lei. Persiste no senso comum uma ideia equivocada: a de que crianças e adolescentes com deficiência estão na escola apenas para “socializar”. Essa visão é profundamente discriminatória.
A escola é lugar de todos, e a função dela é ensinar e promover aprendizagem, independentemente de o aluno ter ou não uma deficiência. É direito de cada criança e adolescente com deficiência ter acesso a:
1) adaptações nas atividades escolares;
2) flexibilizações curriculares;
3) provas e avaliações acessíveis;
4) quando necessário, adaptações físicas no ambiente escolar.
Negar esse direito é negar cidadania — e configura discriminação.
Outro ponto essencial é o conhecimento das famílias. Muitas ainda desconhecem seus direitos ou, diante do cansaço de tantas barreiras impostas, acabam se calando. Em alguns casos, até acreditam que apenas estar matriculado, “socializando”, já seria suficiente. Mas não é. O que a lei assegura vai além da presença: é aprendizagem, desenvolvimento e participação plena.
É urgente falarmos mais sobre isso. Inclusão não é favor: é direito.