O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-!) decidiu, em uma recente deliberação, manter a posse de um candidato autista que havia sido aprovado em todas as etapas de um concurso específico para pessoas com deficiência no Senado. Apesar da aprovação nas fases do certame, o candidato enfrentou obstáculos ao ser barrado pela Junta Médica da Casa após a nomeação. A Advocacia-Geral da União (AGU) tentou recorrer da decisão, mas teve seu pedido negado pelo tribunal.
Desde 2022, a situação do servidor tem gerado debates jurídicos. Ele foi selecionado para o cargo de policial legislativo, que é destinado exclusivamente a pessoas com deficiência. Após ter sua capacidade aprovada em cada fase do concurso, o candidato foi inicialmente nomeado, mas posteriormente foi considerado “inapto” pela Junta Médica, que justificou sua decisão em uma avaliação de saúde.
A atuação do servidor no Senado tem sido bem recebida, com avaliações positivas sobre seu desempenho nas funções atribuídas. O desfecho dessa disputa judicial levanta questões importantes sobre inclusão e a avaliação das capacidades profissionais de candidatos com deficiências em concursos públicos.
FONTE: https://abcdoabc.com.br/decisao-judicial-garante-posse-de-candidato-com-autismo-no-senado/