20/06 | 2 anos de Coletivamente

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TDAH: vitória na Justiça

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Uma atendente com TDAH (transtorno do déficit de atenção com hiperatividade) será indenizada, em R$ 20 mil, por danos morais após sofrer bullying no ambiente de trabalho numa rede de laboratórios, em Belo Horizonte (MG).

A decisão foi tomada pela juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Além de reconhecer o assédio moral sofrido pela atendente, a magistrada determinou que a empresa pague uma indenização por não ter garantido à funcionária o direito à estabilidade provisória, já que ela desenvolveu uma doença relacionada ao ambiente de trabalho.

A estabilidade provisória é um direito garantido ao trabalhador que desenvolve uma doença relacionada ao trabalho. Nesse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.

Como a atendente já havia sido desligada, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização substitutiva, equivalente ao que ela teria recebido se tivesse permanecido empregada durante os 12 meses de estabilidade.

O processo

Segundo o processo, a trabalhadora foi alvo de comentários ofensivos e apelidos como “lerda” e “sonsa”, além de ter recebido um “troféu” simbólico por ser considerada “a empregada mais lerda do setor”. A violência psicológica, segundo perícia médica, contribuiu diretamente para o desenvolvimento de um quadro de transtorno ansioso-depressivo, agravado por estresses relacionados ao ambiente de trabalho.

A empresa negou relação entre o trabalho e a doença, mas documentos comprovaram práticas discriminatórias, como rankings internos e a entrega do “certificado” ofensivo. Testemunhas confirmaram que a chefia imediata tinha conhecimento das agressões, mas não tomou medidas para coibir o assédio.

A juíza destacou que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável e adotar medidas disciplinares para prevenir abusos. A omissão da empresa, segundo a sentença, configura responsabilidade pelo dano causado.

Inicialmente fixada em R$ 50 mil, a indenização por danos morais foi reduzida para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

A defesa do laboratório recorreu da decisão e o caso seguiu para análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2025/09/30/atendente-com-tdah-e-indenizada-em-r-20-mil-apos-receber-trofeu-de-funcionaria-mais-lerda.ghtml

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