20/06 | 2 anos de Coletivamente

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Pouca gente conhece, mas pessoas com transtorno do espectro autista podem solicitar autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e/ou Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A solicitação pode resultar em uma redução de aproximadamente 30% do valor de veículos. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos para o IPI e uma vez a cada quatro anos para o ICMS, não havendo limite no número de aquisições.

Para solicitar a isenção, você precisa entrar no Sistema de Concessão de Isenção (Sisen). Também será necessário fornecer uma documentação, confira a lista:

Laudo médico de deficiência física e/ou visual;
Laudo médico de deficiência mental severa ou profunda;
Laudo médico de autismo;
Da certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.

O veículo deve ser novo, fabricado no Brasil ou em países do Mercosul, com até 2.000 cilindradas, movido a gasolina, álcool, flex ou elétrico.

Precisa estar em nome da pessoa com TEA ou de seu representante legal (pai, mãe ou tutor).

Providencie o laudo médico

Deve ser emitido por médico do SUS ou por serviço de saúde conveniado, seguindo o modelo exigido pela Receita Federal.

O laudo deve indicar o CID referente ao autismo (F84.0) e conter assinatura e carimbo com CRM.

Entre no Portal e-CAC com sua conta Gov.br

No menu “Isenção de IPI – Veículos”, inicie o processo de solicitação.

Anexe os documentos exigidos

Laudo médico;
CPF e RG do autista e do responsável legal;
Comprovante de residência;
Declaração de responsabilidade, se for o caso;
CNH do condutor (quando o autista não for o condutor, informe quem será).

Aguarde a análise

Após deferimento da Receita, será emitida uma autorização para apresentar à concessionária.

O processo costuma levar de 10 a 30 dias.

Compre o veículo

Apresente a autorização de isenção à concessionária.

A nota fiscal será emitida com os descontos do IPI (e eventualmente de ICMS e IOF, se também solicitados).

FONTE: https://www.correio24horas.com.br/economia/familias-de-pessoa-com-autismo-tem-direito-de-comprar-carro-com-ate-30-de-desconto-veja-o-passo-a-passo-1225

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