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TDAH: chance de benefício

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A discussão sobre a classificação do TDAH como deficiência ganhou força no Congresso Nacional com um projeto de lei que assegura o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade. A discussão sobre a classificação do TDAH como deficiência ganhou força no Congresso Nacional com um projeto de lei que assegura o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade.

O benefício é pago pelo INSS no valor de um salário-mínimo mensal e não exige contribuição previdenciária. O BPC é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é destinado a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que comprovem baixa renda. No caso da classificação do TDAH como deficiência, o direito ao benefício não é automático.

Segundo a proposta, é necessário demonstrar que o transtorno provoca limitações duradouras que impactam a autonomia, a vida cotidiana e a participação social do indivíduo.

Atualmente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 479/2025, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que busca equiparar o transtorno à condição de deficiência para fins legais e assistenciais.

Segundo o advogado previdenciário Romário Souza, a iniciativa tem como objetivo ampliar a proteção social a pessoas em situação de vulnerabilidade. De acordo com o especialista, a proposta tem como foco garantir direitos já previstos em outras normas.

“A finalidade é possibilitar que pessoas em situação de vulnerabilidade social tenham acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)”, afirma o especialista.

Apesar disso, ele ressalta que o projeto ainda não foi sancionado. “A proposta ainda não foi aprovada e, no cenário jurídico atual, a jurisprudência é firme no sentido de que o diagnóstico isolado de TDAH não configura impedimento de longo prazo apto a justificar a concessão do benefício”, explica Romário Souza.

Para solicitar o benefício no Brasil é fundamental apresentar documentação médica detalhada. O pedido deve incluir laudo médico atualizado, emitido por psiquiatra ou neuropediatra, com indicação do CID F90.x e descrição das dificuldades enfrentadas no dia a dia em razão do transtorno.

Documentos necessários

Também podem ser anexados relatórios escolares, comprovantes de acompanhamento psicológico, registros de atendimento em CAPS ou terapias especializadas, além de receitas de medicamentos de uso contínuo. Esses documentos são utilizados para avaliar se o TDAH como deficiência gera prejuízos significativos e permanentes.

A renda familiar é um dos critérios avaliados, mas não é o único. A Justiça já reconheceu o direito ao BPC mesmo quando a renda por pessoa ultrapassa ligeiramente o limite legal, desde que fique comprovada a vulnerabilidade social, como gastos elevados com medicamentos, alimentação, moradia ou transporte.

O BPC pode ser concedido mesmo que outro integrante da família receba aposentadoria de até um salário-mínimo, tenha carteira assinada com remuneração equivalente ao mínimo ou seja beneficiário do Bolsa Família.

Também é possível que mais de uma pessoa da mesma residência receba o benefício, desde que cada uma cumpra os requisitos previstos em lei.

Além do TDAH como deficiência, se o projeto for aprovado, outras condições poderão dar direito ao BPC, como transtorno do espectro autista, deficiência auditiva ou visual, síndrome de Down, paralisia cerebral, epilepsia, doenças neurológicas, transtornos mentais graves, câncer, fibromialgia, lúpus, entre outras.

A orientação para quem se enquadra nos critérios é procurar o INSS ou buscar apoio jurídico especializado para avaliar cada caso individualmente, reunir a documentação necessária e acompanhar a tramitação da proposta no Congresso Nacional.

FONTE: https://ndmais.com.br/justica/tdah-como-deficiencia-proposta-pode-garantir-salario-minimo/

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