A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, deferiu liminares para que a Amil não cancele contratos de plano de saúde de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no dia 1º de junho deste ano. Segundo apurado pelo g1, ao menos 30 mães foram contempladas pelas decisões temporárias apenas na Baixada Santista.
A Qualicorp, que administra os contratos com coberturas da Amil, enviou um e-mail a dezenas de mães comunicando o cancelamento unilateral dos contratos coletivos por adesão. Ao alegar “prejuízo acumulado” e altos índices de reajuste, afirmou que o plano de saúde dos beneficiários teria vigência até 31 de maio.
Dayah Castro, corretora de planos de saúde de 39 anos, e Marcelle Barbosa, dona de casa de 36, entraram na Justiça para evitar o cancelamento. Ao g1, elas contaram que os filhos seguem uma rotina com profissionais multidisciplinares, então a falta de acompanhamento traria prejuízos ao desenvolvimento deles.
Várias mães procuraram o advogado Marcelo Lavezo para uma tomar providências na Justiça. Entre os dias 14 e 15 de maio, ele conseguiu a liminar, ou seja, uma decisão temporária em caráter de urgência para garantir ou antecipar um direito que, pela avaliação do juiz, corre risco de ser perdido.
Mãe de Samolão, de 11 anos, Dayah contou que está feliz com o retorno positivo. “A Justiça foi feita corretamente, e a gente espera que a Amil cumpra o que o juiz determinou. Porque ainda temos o medo de ela não querer cumprir, a verdade é essa”, disse ao g1.
Já Marcelle está se sentindo “aliviada”. Apesar disso, sabe que ainda há muita luta pela frente no intuito de garantir os direitos do filho Bernardo, de sete anos. Assim como Dayah, ela teme que a Amil não cumpra o que determinou a liminar.
“A gente só vai parar, de fato, quando a Justiça realmente for feita e as autoridades tomarem uma decisão cabível e justa para todos. Não só para algumas pessoas, ou só para quem tem condição ou conseguiu dar entrada na Justiça”.
O que acontece agora?
Lavezo solicitou à Justiça que o plano se abstenha de cancelar os contratos a partir de 1º de junho. Além disso, pediu a manutenção do tratamento das crianças enquanto houver indicação médica. No caso de Dayah e Marcelle, o trâmite ocorre em Praia Grande, cidade onde elas moram.
Segundo ele, a Amil tem 15 dias para se manifestar a partir da data do deferimento e cabe recurso das decisões. Em caso de descumprimento fixo, estará sujeita a multa diária em valor variável, bem como expedição de ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Se eles recorrerem, só o fato de apresentar o recurso não suspende a decisão. O recurso tem que ser aceito”, explicou.
Caso a operadora decida por esse caminho, deverá interpor o recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 2ª instância. O processo em si, no entanto, continua tramitando em 1ª instância.
Se o TJ-SP derrubar as liminares, o orgão deverá avisar a Justiça de Praia Grande. Existe também a chance de a operadora não cumprir a ordem judicial e cancelar os contratos. Nesse caso, de acordo com Lavezo, o juiz poderá utilizar ferramentas judiciais para reforçar o cumprimento da ordem.
O que diz a Qualicorp?
A Qualicorp atua como intermediadora e administra os contratos com coberturas oferecidas pela operadora Amil, que recebe o pagamento.
Em nota, no dia 8 de maio, a Qualicorp afirmou ter sido apenas comunicada pela Amil sobre o cancelamento dos contratos. A companhia acrescentou que, na condição de administradora de benefícios, enviou a carta de cancelamento aos clientes, cumprindo o prazo de comunicação com antecedência de 30 dias, de acordo com o contrato firmado entre as partes.
Por fim, a Qualicorp declarou que apoia os próprios beneficiários, disponibilizando informações e orientações sobre o exercício da portabilidade, conforme o portfólio disponível e regras de comercialização das operadoras.
O que diz a Amil?
Em nota ao g1, a Amil disse que cerca de 1% dos beneficiários tiveram os contratos cancelados. A decisão ocorreu porque “tais contratos, negociados por administradoras de benefícios diretamente com entidades de classe, com intermediação de corretoras, apresentam há vários anos situação de desequilíbrio extremo entre receita e despesa, a ponto de não vermos a possibilidade de reajuste exequível para corrigir esse grave problema”.
Segundo a Amil, envolvidos têm direito legal à portabilidade para manter as coberturas sem precisarem cumprir novamente prazos de carência, com suporte de suas respectivas entidades de classe, administradoras de benefícios e corretoras.
A Amil enfatizou que a medida não tem relação com demandas médicas ou tratamentos específicos, já que mais de 98% das pessoas envolvidas não estão internadas ou submetidas a tratamento médico que garantam sua sobrevivência ou incolumidade física.
“Beneficiários em tais condições continuarão recebendo cobertura da Amil para os cuidados assistenciais prescritos até a efetiva alta, conforme os critérios e normativas estabelecidos”, afirmou.
A Amil disse estar aberta ao diálogo com a ANS e com todos os envolvidos, para que seja possível alcançar as melhores soluções para o prosseguimento de seu trabalho assistencial.
Fonte: G1 (https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/mais-saude/noticia/2024/05/23/maes-de-criancas-autistas-conseguem-liminar-na-justica-para-impedir-que-amil-cancele-planos-de-saude.ghtml)