20/06 | 2 anos de Coletivamente

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Dedução com educação

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa na próxima terça-feira o projeto que permite a dedução integral, no Imposto de Renda, dos gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista, independentemente da instituição em que estudarem. Se aprovado, o PL 1.726/2019 seguirá  para votação da Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto prevê que os gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista serão considerados, para fins do Imposto de Renda, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução estava limitada ao valor anual máximo de R$ 3.561,50, em 2023. Atualmente, vigora regra idêntica para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas.

Para justificar a iniciativa, Veneziano enfatiza que crianças com autismo geralmente têm excelente resposta clínica quando submetidas a programas educacionais que estimulam o desenvolvimento de habilidades sociais, de capacidades de comunicação e de melhoria do comportamento. Ressalta, ainda, que há fortes evidências de que gastos com educação representam o maior custo associado ao cuidado de pessoas com a doença.

O texto conta com voto favorável do relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

FONTE: Agência Senado

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