20/06 | 2 anos de Coletivamente

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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) está analisando um tema crucial para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é suficiente para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência (PcD), dispensando a necessidade de uma avaliação biopsicossocial.

A decisão da TNU pode ter um grande impacto na concessão do BPC para pessoas autistas. Atualmente, além do diagnóstico médico, o INSS exige que o requerente passe por uma avaliação biopsicossocial, que analisa os impactos do transtorno na vida cotidiana.

Caso o entendimento da TNU seja favorável à dispensa dessa avaliação, o acesso ao benefício será facilitado para muitas famílias que enfrentam dificuldades no processo. Se, por outro lado, a exigência da perícia biopsicossocial for mantida, as negativas do INSS continuarão sendo um desafio para os segurados.

O Tema 376 da TNU foi definido a partir do Pedido de Uniformização (PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR), relatado pelo juiz federal Odilon Romano Neto. O julgamento tem gerado grande expectativa entre advogados previdenciaristas, que aguardam uma decisão que pode redefinir a forma como o BPC é concedido para pessoas com TEA.

Impacto para advogados e segurados 

Para os advogados previdenciaristas, essa decisão pode representar uma mudança significativa nas estratégias de atuação. Se o diagnóstico for considerado suficiente, as ações judiciais para concessão do BPC poderão ser mais objetivas, reduzindo a necessidade de longos processos periciais.

Já para os segurados, um entendimento favorável pode significar um acesso mais rápido ao benefício, sem a barreira da avaliação biopsicossocial, que muitas vezes gera indeferimentos indevidos.

O previdenciarista segue acompanhando a tramitação do Tema 376 para trazer informações atualizadas e garantir que advogados e segurados tenham as melhores estratégias na defesa de seus direitos. 

FONTE: TNU analisa se diagnóstico de autismo basta para dispensar perícia

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