20/06 | 2 anos de Coletivamente

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Ações numa só vara

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reunir na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro todas as sete ações coletivas apresentados por pessoas do espectro autista, idosos e portadores de doenças raras que tiveram os planos de saúde coletivos por adesão cancelados pelas operadoras.

A decisão é do ministro Humberto Martins e foi publicada na quarta-feira (26).

A liminar atende a um conflito de competência suscitado pela Amil. A operadora de saúde pediu ao STJ que fosse definido um único juízo para resolver os casos, alegando que os processos visam violar a autoridade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para regular o serviço de saúde suplementar no país.

“A ANS, agência reguladora a quem compete a regulamentação do setor, após todo o procedimento regulatório necessário, culminou por editar as Resoluções Normativas nº 509/2022 e 557/2022, aplicáveis a todas as operadoras, que autorizam a rescisão imotivada dos contratos de planos de saúde coletivos por adesão”, diz a Amil.

Ainda de acordo com o conflito de competência suscitado pela Amil, há decisões liminares antagônicas nos cinco diferentes juízos onde tramitam as sete ações coletivas. Apenas uma destas ações tramita na Justiça Federal. As demais correm em varas estaduais de Brasília, Salvador, São Paulo e São Luís.

A Amil solicitou que as sete ações coletivas fossem reunidas na Justiça Federal porque em uma delas a ANS consta como ré.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins concordou com o pedido da Amil.

““(…) defiro o pedido de liminar para suspender o curso das ações coletivas listadas neste conflito, bem como as decisões proferidas pelos Juízos suscitados, salvo as decisões prolatadas pelo juízo federal da 27ª Vara do Rio de Janeiro – SJ/RJ, e designo o juízo federal da 27ª Vara do Rio de Janeiro – SJ/RJ para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes”.

CPI na Alerj

Em maio deste ano, a Assembleia Legislativa do Rio instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar supostos descumprimentos de contrato de planos de saúde com pessoas com deficiência.

No mês anterior, mães e pais de filhos com deficiência foram às ruas para protestar contra planos de saúde que cancelaram contratos de pessoas com algum tipo de necessidade especial.

De acordo com as famílias, eles vêm enfrentando diversos problemas com os constantes cancelamentos dos planos de saúde. Entre as reclamações apresentadas estavam: Ausência de reembolso, atendimento e terapias negados e planos de saúde extintos sem aviso prévio.

“É uma vitória do povo do Rio, mas é principalmente uma vitória das mães e pais de PCDs que lutam com tanta bravura. Desde o ano passado, vínhamos tentando uma solução para que tratamentos não fossem interrompidos”, disse o deputado Fred Pacheco.

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2024/06/27/stj-manda-reunir-em-vara-federal-do-rj-acoes-coletivas-contra-operadoras-que-cancelaram-planos-de-saude-de-pacientes-com-deficiencia-e-idosos.ghtml

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