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Acompanhante obrigatório

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As unidades de saúde do município do Rio agora são obrigadas a permitir a presença de um acompanhante para crianças atípicas durante todo o período de internação. A medida foi sancionada ontem, pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD). A lei vale tanto para os hospitais da rede pública quanto para os da rede privada.

O texto define como “crianças atípicas” aquelas com transtornos do neurodesenvolvimento, como o transtorno do espectro autista (TEA) e o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). A lei também abrange o direito para pacientes com deficiência intelectual, deficiências múltiplas ou outras condições que exijam suporte especializado.

A escolha do acompanhante cabe aos pais ou responsáveis legais, que podem indicar outra pessoa mediante autorização formal. O hospital deve garantir que esse acompanhante tenha livre acesso às dependências necessárias para o cuidado da criança ao longo de todo o período de permanência na unidade.

Além disso, a lei também proíbe de forma expressa que os hospitais particulares cobrem taxas adicionais para permitir o acompanhante. O texto veta, ainda, que normas administrativas internas da unidade sejam usadas para negar esse direito a famílias de crianças atípicas, exceto em situações de risco sanitário comprovadas por laudo técnico.

A lei é de autoria do vereador Zico (PSD) e já está em vigor. A Prefeitura do Rio ainda deve publicar uma regulamentação para detalhar a aplicação das novas normas nos hospitais.

FONTE: https://temporealrj.com/lei-acompanhante-criancas-atipicas-rio/

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