Foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin a Lei nº 14.626/2023, que amplia os grupos com direito a atendimento prioritário em diversos serviços prestados ao público no Brasil.
Segundo a EBC, a partir de agora, além de pessoas autistas (direito conquistado com a Lei Berenice Piana, em 2012) e com mobilidade reduzida, inclui-se também os doadores de sangue com direito a atendimento prioritário em locais como aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e outros estabelecimentos.
O atendimento prioritário poderá ser realizado por meio de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim. Caso não haja guichês próprios, esses grupos devem ser atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento em andamento, antes de outras pessoas.
Anteriormente, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário. Com a nova lei, mais grupos são incluídos para garantir uma maior acessibilidade e inclusão.
Além disso, a lei também exige a disponibilidade de assentos reservados e identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida nos transportes públicos e coletivos. Para efeitos legais, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que enfrenta dificuldade de movimentação, de forma permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção, conforme definido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.