20/06 | 2 anos de Coletivamente

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ANS amplia cobertura para tratamento de autismo

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Desde 1º de julho, tornou-se obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento de alguns transtornos. Entre eles, o autismo. A decisão veio após a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovar uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Em um comunicado, Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, explicou:

“Decidimos estabelecer a obrigatoriedade da cobertura dos diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes com TEA, mas para usuários de planos de saúde diagnosticados com qualquer transtorno enquadrado como transtorno global do desenvolvimento”

O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas.

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) são considerados transtornos globais do desenvolvimento:

Autismo infantil
Autismo atípico
Síndrome de Rett
Outro transtorno desintegrativo da infância
Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados
Síndrome de Asperger
Outros transtornos globais do desenvolvimento
Transtornos globais não especificados do desenvolvimento
As abordagens dos transtornos globais do desenvolvimento são variadas e contam com ações individuais realizadas por profissionais treinados em uma área específica ou compostas por atendimentos multidisciplinares.

Os procedimentos incluem o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros.

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