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Pessoas com autismo deverão ter acompanhamento alimentar no SUS. É o que determina projeto de lei aprovado pelo plenário do Senado na semana passada. A terapia nutricional será conduzida por profissional da saúde habilitado.

O PL 4.262/2020 segue agora para sanção da Presidência da República. As autoras da matéria são a ex-deputada Aline Gurgel (AP) e a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). O voto do relator no Senado, senador Flávio Arns (PSB-PR), foi lido no plenário pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

“O projeto garante que os profissionais de saúde realizem avaliações criteriosas dos riscos nutricionais — alergia, intolerância, aversão a determinados alimentos —, além do ônus financeiro desses tratamentos para as famílias e para o poder público, especialmente porque os hábitos alimentares inadequados, o sedentarismo e o uso de medicação podem levar ao aumento do peso e, consequentemente, a um prejuízo à população”, leu Paim.

De acordo com a justificativa do projeto, algumas pessoas com autismo podem desenvolver rigidez comportamental, que pode afetar hábitos alimentares levando a dietas repetitivas e pobres em nutrientes. 

“Além disso, em razão de alterações da sensibilidade tátil, pode haver aversão a determinados tipos de alimentos (por exemplo, alimentos de consistência cremosa), o que demanda um diagnóstico correto, pois a conduta nesses casos inclui terapia ocupacional visando o tratamento dessa alteração neurossensorial”, informa Aline, na justificativa do projeto.

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