O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado pelo desenvolvimento atípico que pode comprometer a comunicação e o comportamento social da pessoa. Autistas podem apresentar padrões comportamentais repetitivos, dificuldade em interagir e restrição em determinada atividade, interesse ou alimento.
O TEA é dividido em três níveis: leve, moderado e severo. A classificação é dada por um especialista, de acordo com as necessidades e particularidades da pessoa.
O espectro autista pode ser identificado durante a infância ou na fase adulta. Para chegar a esse diagnóstico, o médico especialista pode realizar questionários padronizados e escalas de avaliação. Os exames avaliam questões comportamentais relacionadas ao autismo e independem da idade do paciente, já que as perguntas podem ser respondidas por pessoas próximas.
Características mais comuns
– Hiperfoco: interesse além do comum por algo específico;
– Hipersensibilidade sensorial: incômodo excessivo com sons, texturas e cheiros;
– Reflexos motores e movimentos repetitivos: ações que o autista pode apresentar de maneira constante no dia a dia.
É importante ressaltar que cada pessoa com TEA tem um diagnóstico individualizado.
Deficiência, transtorno ou doença?
Primeiro, vamos diferenciar os termos. Doença é uma condição anormal do organismo, que afeta o corpo humano negativamente. Com sintomas e sinais específicos, a doença pode alterar as funções físicas e psicológicas.
Nem sempre o transtorno está associado a alguma doença. Em grande parte dos casos, o transtorno está ligado à variação de humor, comportamento e raciocínio, ou seja, transtornos são questões psicológicas ou intelectuais.
A deficiência é classificada pela limitação física, intelectual, mental e sensorial que a pessoa pode apresentar para realizar determinadas atividades.
Mas o que é legal?
De acordo com a lei de nº 12.764, de 2012, a pessoa com TEA é uma pessoa com deficiência: “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
A lei também instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Também conhecida como Lei Berenice Piana, ela completou 10 anos de vigência em 2022, que viabiliza o direito de pessoas autistas a terapias e medicamentos, proteção social, acesso à educação, assistência social, entre outras garantias.
Quem tem autismo é considerado PcD?
Segundo a lei, pessoas com TEA são PcD e têm todos os direitos e acessibilidades de uma pessoa com deficiência mais visível, por exemplo, um cadeirante.
Em 2023, foi aprovado pelo Senado Federal a lei 5.486/2020, que qualifica o uso do cordão de girassol para identificar pessoas com deficiências ocultas, como o autismo.
FONTE: Portal Terra