20/06 | 2 anos de Coletivamente

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Autismo: o que diz a lei

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O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado pelo desenvolvimento atípico que pode comprometer a comunicação e o comportamento social da pessoa.  Autistas podem apresentar padrões comportamentais repetitivos, dificuldade em interagir e restrição em determinada atividade, interesse ou alimento.

O TEA é dividido em três níveis: leve, moderado e severo. A classificação é dada por um especialista, de acordo com as necessidades e particularidades da pessoa.

O espectro autista pode ser identificado durante a infância ou na fase adulta. Para chegar a esse diagnóstico, o médico especialista pode realizar questionários padronizados e escalas de avaliação. Os exames avaliam questões comportamentais relacionadas ao autismo e independem da idade do paciente, já que as perguntas podem ser respondidas por pessoas próximas.

Características mais comuns

– Hiperfoco: interesse além do comum por algo específico;

– Hipersensibilidade sensorial: incômodo excessivo com sons, texturas e cheiros;

– Reflexos motores e movimentos repetitivos: ações que o autista pode apresentar de maneira constante no dia a dia.

É importante ressaltar que cada pessoa com TEA tem um diagnóstico individualizado.

Deficiência, transtorno ou doença? 

Primeiro, vamos diferenciar os termos. Doença é uma condição anormal do organismo, que afeta o corpo humano negativamente. Com sintomas e sinais específicos, a doença pode alterar as funções físicas e psicológicas.

Nem sempre o transtorno está associado a alguma doença. Em grande parte dos casos, o transtorno está ligado à variação de humor, comportamento e raciocínio, ou seja, transtornos são questões psicológicas ou intelectuais. 

A deficiência é classificada pela limitação física, intelectual, mental e sensorial que a pessoa pode apresentar para realizar determinadas atividades.

Mas o que é legal?

De acordo com a lei de nº 12.764, de 2012, a pessoa com TEA é uma pessoa com deficiência: “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

A lei também instituiu a  Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Também conhecida como Lei Berenice Piana, ela completou 10 anos de vigência em 2022, que viabiliza o direito de pessoas autistas a terapias e medicamentos, proteção social, acesso à educação, assistência social, entre outras garantias.

Quem tem autismo é considerado PcD?

Segundo a lei, pessoas com TEA são PcD e têm todos os direitos e acessibilidades de uma pessoa com deficiência mais visível, por exemplo, um cadeirante.  

Em 2023, foi aprovado pelo Senado Federal a lei  5.486/2020, que qualifica o uso do cordão de girassol para identificar pessoas com deficiências ocultas, como o autismo.

FONTE: Portal Terra

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