No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há lei que proíba pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de se habilitarem. Porém, tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) demanda certas habilidades que podem ser desafiadoras para pessoas neurodivergentes.
De qualquer forma, apenas um profissional qualificado poderá atestar a capacidade ou não de um aspirante a motorista. Por isso, assim como pessoas que não têm problemas de desenvolvimento neurológico, a pessoa com TEA será submetida aos exames médico, psicotécnico e ao teste prático de direção.
Sendo aprovado e demonstrando um comportamento seguro ao dirigir durante os testes obrigatórios, o portador de Transtorno do Espectro Autista poderá obter a permissão para conduzir veículos normalmente.
Desde 2012, com a aprovação da Lei 12.764, pessoas com Transtorno do Espectro Autista são consideradas “pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Por isso, no trânsito, os portadores de TEA também são abrangidos pelos direitos de PcDs.
Portanto, pessoas com autismo poderão ter acesso a vagas de estacionamento exclusivo devidamente identificadas e próximas às áreas de acesso de pedestres, isenção de regras de rodízio, compra de veículos com redução de impostos, dentre outras condições.
Documento de identificação
Além da CNH, pessoa com TEA pode solicitar documento de identificação específico. Em grande parte dos estados do Brasil, pessoas com TEA também estão aptas à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento traz informações de identificação da pessoa com deficiência como contatos de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal ou cuidador.
Para ter acesso a esse serviço, ficou ainda mais fácil agora que o processo pode ser realizado de forma 100% digital, em estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo, dentre outros. Para os moradores de Belo Horizonte e cidades mineiras, basta acessar o site Cidadão MG, fazer o login via Gov.br e clicar no menu Desenvolvimento Social, selecionar a opção CIPTEA e fazer o pedido da solicitação com anexo dos seguintes documentos:
– Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
– Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;
– Fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;
– Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver.
O documento ficará pronto em até dez dias úteis e estará disponível para consulta no aplicativo Gov.br. Renovação da CIPTEA e alterações de dados também podem ser feitas virtualmente no site Cidadão MG.
Para outros estados o processo é bastante semelhante, mudando apenas os locais de consulta e espaços de envio de documentação.
Fonte: Vrum (https://www.vrum.com.br/noticias/2024/02/6809180-pessoas-com-transtorno-do-espectro-autista-tea-podem-dirigir.html)