20/06 | 2 anos de Coletivamente

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Pautado na perspectiva de um direito humano fundamental e baseado no compromisso brasileiro com a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que no Brasil possui força de emenda constitucional, o parecer orientador fura a bolha da invisibilidade. Trata-se do primeiro documento emitido por um órgão do Estado Brasileiro, com repercussão nacional, que foi organizado e produzido por pessoas diretamente ligadas ao tema e que atende às recomendações das Nações Unidas – ONU sobre o tema.

  • Textos retirados do ofício ao Ministro Camilo Santana, elaborado pela Comissão de Apoio ao Parecer Orientador Nº50 do Conselho Nacional de Educação.

Cinco motivos para apoiar o Parecer Número 50:

1º – Reforça a importância da atuação conjunta da escola e das famílias, juntamente com os estudantes com autismo, para o planejamento educacional e deixa explícito o direito ao Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e ao Plano Educacional Individualizado (PEI), sendo o único documento em vigência no Brasil que resguarda o direito ao PEI com base nas recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU).

2º – Documento valoriza o processo educativo, reforçando a dispensa do Laudo Médico para a realização do Atendimento Educacional Especializado e a prevalência do cunho educacional na deliberação sobre a retirada de barreiras, o desenho universal e as adaptações razoáveis.

3º – De forma inédita aborda a importância de protocolos de conduta para proteção e apoio aos estudantes com autismo na sua diversidade.

4º – Trata sobre as bases para formação dos profissionais que atuarão no atendimento educacional de estudantes com autismo e reforça o salto civilizatório de acreditar na ciência neste processo.

5º – Reafirma a importância do Direito Humano à Educação com acesso, permanência, participação e aprendizagem para todos, além de avaliação biopsicossocial e valorização da educação como fator de transformação social.

Se não formos nós, então quem? Se não for agora, então quando?

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