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Carga horária reduzida

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Em sessão de julgamento realizada no dia 16 de novembro , os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiram, à unanimidade, pela redução da carga horária de uma servidora que é mãe de um jovem com Transtorno de Hiperatividade e Déficit de Atenção e Episódio Depressivo Moderado.

A decisão, de relatoria do desembargador Fábio Ferrario, manteve a sentença de primeiro grau para conceder regime especial de trabalho à servidora, que é enfermeira, reduzindo a sua carga horária de 30h para 20h semanais, até que o seu filho complete 19 anos, deixe de manifestar os sintomas ou apresente melhora clara do quadro.

Em seu voto, o desembargador relator destaca que “retardar ou negar o direito à servidora em questão, não permitindo um convívio mais próximo e intenso com seu filho, seria como negar o convívio do menor com seus familiares, negar o aprendizado e o desenvolvimento familiar conjunto, necessariamente exigido para uma melhor convivência com a criança e suas essenciais e especiais necessidades”.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Fábio Ferrario citou dispositivos legais que preservam os direitos das crianças, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dos deficientes, como o Decreto n° 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Orlando Rocha Filho e Ivan Brito, que destacaram a importância desse julgamento e de um olhar atento às causas que envolvem bens jurídicos da mais alta proteção.

Fonte: Site da OAB/RS

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