20/06 | 2 anos de Coletivamente

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Carro zero mais em conta

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Pouca gente sabe, mas famílias de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm direito a benefícios fiscais que podem reduzir significativamente o valor de um carro zero quilômetro. A legislação brasileira garante a isenção de impostos na compra de veículos novos, o que pode representar uma economia de até 30% no preço final.

O benefício é concedido pela Receita Federal e contempla, principalmente, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em alguns casos, também é possível solicitar a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do ICMS, este último de competência estadual. A medida busca ampliar o acesso à mobilidade, facilitar a rotina das famílias e promover inclusão.

Além disso, não é necessário que a pessoa com autismo seja habilitada. O veículo pode ser registrado em nome do beneficiário ou de seu responsável legal, como pai, mãe, tutor ou curador. Ou seja, mesmo quando o autista não dirige, o direito permanece garantido.

A isenção do IPI pode ser solicitada uma vez a cada dois anos. Já o ICMS, quando concedido, pode ser requerido uma vez a cada quatro anos. Não existe um limite máximo de compras ao longo da vida, desde que os prazos legais sejam respeitados.

O veículo precisa ser novo, fabricado no Brasil ou em países do Mercosul, ter até duas mil cilindradas e ser movido a gasolina, álcool, flex ou energia elétrica. O objetivo é garantir que o benefício seja aplicado a veículos de uso cotidiano, voltados à mobilidade e ao cuidado familiar.

O processo é feito de forma digital, por meio do Sistema de Concessão de Isenção (Sisen), disponível no portal da Receita Federal. Antes disso, é fundamental reunir a documentação exigida.

O primeiro passo é providenciar o laudo médico do autismo. Esse documento deve ser emitido por médico do SUS ou de serviço de saúde conveniado e seguir o modelo exigido pela Receita. O laudo precisa indicar o CID do autismo (F84.0), além de conter assinatura, carimbo e número do CRM do profissional.

Em seguida, o responsável deve acessar o Portal e-CAC, utilizando uma conta Gov.br. No menu “Isenção de IPI – Veículos”, é possível iniciar a solicitação e anexar os documentos necessários.

Entre os principais documentos exigidos estão o laudo médico, documentos pessoais do beneficiário e do responsável legal, comprovante de residência e, quando aplicável, a CNH do condutor autorizado. Após o envio, a Receita Federal analisa o pedido.

Análise e autorização

O prazo médio de análise varia entre 10 e 30 dias. Caso o pedido seja aprovado, a Receita emite uma autorização oficial. Esse documento deve ser apresentado à concessionária no momento da compra.

A nota fiscal do veículo já é emitida com os descontos aplicados, garantindo que a família usufrua do benefício de forma direta e transparente. O processo, embora burocrático, representa um avanço importante na garantia de direitos e no acesso à mobilidade.

Apesar de previsto em lei, o benefício ainda é pouco conhecido. Muitas famílias acabam pagando valores integrais por desconhecerem a possibilidade de isenção. Por isso, a informação se torna uma ferramenta poderosa de inclusão.

Garantir mobilidade é garantir acesso à saúde, educação, lazer e qualidade de vida. E, nesse contexto, conhecer os próprios direitos faz toda a diferença.

FONTE: https://curtamais.com.br/goiania/desconto-para-autismo-em-carro/

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