A 17ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que uma menina de 7 anos com autismo tenha direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mesmo com a renda familiar acima de ¼ do salário mínimo.
Na decisão, a juíza Sophia Bomfim de Carvalho levou em conta que se trata de uma família monoparental, chefiada por uma mãe jovem e com baixa escolaridade, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
O entendimento destacou que o autismo é reconhecido como deficiência pela lei e que a necessidade de cuidados permanentes — como acompanhamento multidisciplinar e contratação de cuidadora — compromete a capacidade de geração de renda da família 👩👧 Isso caracteriza situação de vulnerabilidade socioeconômica, mesmo quando a renda ultrapassa o critério objetivo previsto.
O INSS foi condenado a conceder o benefício desde agosto de 2023, com pagamento retroativo.
Essa decisão reforça que a Justiça pode — e deve — analisar a realidade concreta da família, garantindo direitos além de uma análise fria da renda.
FONTE: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.