20/06 | 2 anos de Coletivamente

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Direitos na volta às aulas

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Em época de renovação da matrícula escolar, muitas famílias de crianças atípicas se sentem discriminadas ao tentar uma vaga no sistema de ensino. Entre os direitos dos estudantes com transtorno do espectro autista, por exemplo, incluído na Lei Berenice Piana como pessoas com deficiência, está a garantia da matrícula e acompanhamento adequado no ano letivo. Além disso, a escola deve assegurar um plano de ensino individual e a presença de um professor auxiliar.

No entanto, algumas escolas não cumprem a lei e as famílias passam por situações complicadas para conseguir uma vaga. Foi o caso de Luis Otávio da Costa, quando tentou matricular o filho na educação infantil. Primeiro, ele teve que entrar em uma lista de espera, mas, ao informar a situação do filho, ouviu que não teria como garantir a vaga porque já havia outra criança com autismo na lista e a escola só receberia um aluno por turma. “Aquilo martelou na minha cabeça. Eu fui para casa e li todas as leis a respeito. Então, mostrei na escola que em nenhum lugar falava sobre essa quantidade de vagas de um aluno por turma”, conta.

Infelizmente, essa prática ainda é comum. Luís destaca que no grupo de mais de 400 pais e mães de crianças com transtorno do espectro autista, todos os anos há relatos parecidos ao dele. “Algumas escolas negam de cara, principalmente as particulares. Te apresentam o espaço e na hora do cadastro da criança, você dá o laudo e eles dizem que não tem mais vaga. Outra questão é o direito a um acompanhante especializado dentro da sala de aula. A maioria das crianças só consegue através do Ministério Público”, diz.

Para a advogada e ativista do grupo Mundo Azul (PA), que defende os direitos de pessoas com espectro autista, Flávia Marçal, negar a matrícula de uma criança por ela ser autista é inconstitucional. “A Lei Brasileira de Inclusão é muito clara sobre a discriminação de estudantes em razão da sua deficiência. O artigo 98 proíbe as escolas de recusar, cessar ou atrasar essas matrículas. Portanto, as escolas não podem proceder dessa maneira, sob pena de estarem cometendo um crime”, explica.

As escolas públicas têm uma quantidade limitada de vagas gerais, mas não podem rejeitar nenhum aluno com deficiência. Assim, se não tiver mais vaga na classe, a escola deve informar e remanejar o estudante para outra unidade, em acordo com a família. Já as escolas particulares devem apresentar uma justificativa legal para vetar a matrícula, alegando, por exemplo, falta de capacidade e suporte, comprovando que já preencheu todas as vagas previstas por lei. Segundo a regra, para cada 20 alunos na turma, dois têm direito à educação especial.

Marçal destaca quatro itens importantes previstos na Lei Brasileira de Inclusão e que devem ser acompanhados pela família para que a escola garanta a educação adequada às crianças no espectro autista. “O acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem são essenciais. O primeiro diz respeito às matrículas e ao direito desses estudantes de estarem dentro das escolas regulares”. Para entender melhor o que o aluno com deficiência tem direito e o que a família pode fazer em caso de descumprimento, a advogada destacou os seguintes pontos:

Para as famílias

1) Matrícula: As escola públicas não podem negar a matrícula, mas podem indicar outra escola caso as vagas totais estejam preenchidas. As escolas particulares precisam comprovar legalmente por que não realizar a matrícula, por motivos de falta de suporte. Segundo a lei nacional, cada turma de 20 alunos comportaria dois com deficiência. Alguns estados possuem decretos próprios, como São Paulo, onde a proporção é de três a cada 15 alunos.

2) Condições adaptadas: A Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem que a escola faça adaptações para incluir o aluno com deficiência. Seja no currículo ou nas avaliações, como provas adaptadas e mais tempo para a realização.

3) Plano de Ensino Individual: A escola precisa apresentar um plano de desenvolvimento individualizado (PDI), elaborado pelo professor ou por um profissional especializado. Nele deve ter as habilidades e as dificuldades do aluno para indicar como trabalhar o currículo escolar.

4) Professor auxiliar: É obrigação da escola oferecer um profissional especializado para a inclusão. Cada aluno com deficiência requer um professor auxiliar ou um tutor, de acordo com a necessidade. Além disso, é ilegal cobrar qualquer taxa adicional na mensalidade por esse direito.

O que fazer em caso de recusa

A família que se sentir discriminada pela recusa da matrícula pelo motivo da criança ter o transtorno do espectro autista pode recorrer à Justiça nos seguintes lugares:

1) Delegacias comuns ou especializadas: Alguns estados já possuem delegacias especializadas em crimes contra pessoas com deficiência, ou em direitos da criança e do adolescente. Mas, qualquer delegacia da polícia civil pode registrar a ocorrência para a apuração.

2) Ministério Público: cada estado possui uma promotoria especializada em direitos de pessoas com deficiência e basta procurar o local para pedir o suporte legal.

3) Advogado particular: caso a família entre com alguma ação contra a escola.

4) Defensoria pública: para representar a família de forma gratuita em ações contra a escola ou o Estado.

5) Conselhos tutelares: podem notificar a escola.

6) Conselhos escolares do município ou Estado: para fazer a denúncia ao órgão fiscalizador.

7) Disque 100: funciona diariamente em todos os horários para receber denúncias contra os direitos humanos.

FONTE: https://lunetas.com.br/matricula-autismo-escolas/

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