A Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Itapaci (GO) reconheceu o direito de uma criança de 7 anos ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O menor é portador de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e transtorno cognitivo leve, além de apresentar quadro clínico compatível com transtorno opositor desafiador. A decisão foi proferida pelo juiz Rodney Martins Farias.
O benefício havia sido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob alegação de que não havia comprovação da condição de deficiência exigida para a concessão. Contudo, o laudo pericial judicial juntado pelo advogado Mario Neto apontou incapacidade total e temporária do menor, com previsão de duração de 24 meses, além da necessidade de acompanhamento multidisciplinar contínuo — incluindo psicoterapia, terapia ocupacional e tratamento farmacológico.
Na sentença, o magistrado destacou que, nos termos do artigo 20, §2º, da LOAS, a caracterização da deficiência para fins de BPC não se restringe à incapacidade laboral, devendo considerar os impedimentos de longo prazo que dificultam a participação plena na sociedade. O juiz também citou o Enunciado nº 48 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que admite a concessão do benefício mesmo nos casos de incapacidade temporária, desde que com duração mínima de dois anos.