A GOL Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a uma família devido a um significativo atraso em um voo, decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O caso foi analisado pelo 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras e cabe recurso.
Conforme informado pelo serviço de imprensa do TJDFT, em janeiro de 2024, os autores adquiriram passagens para viajar de Brasília/DF para João Pessoa/PB, com um embarque agendado para março do mesmo ano.
O que deveria ser uma viagem tranquila se transformou em um episódio estressante para a família, pois eles estavam acompanhados do filho, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A saída, prevista para às 8h55, acabou ocorrendo apenas às 13h30, resultando em uma espera angustiante que deixou a criança agitada.
Além do atraso, a família alegou que, ao adquirir as passagens, selecionou os primeiros assentos da aeronave, mas, ao embarcar, foram acomodados na parte traseira do avião, o que também contribuiu para o desconforto do filho. Para agravar ainda mais a situação, ao chegarem ao destino, a locadora de veículos onde haviam feito reserva cancelou a contratação devido ao atraso do voo, causando mais transtornos durante a viagem.
Em sua defesa, a GOL argumentou que o atraso foi provocado por “impedimentos operacionais”, algo que, segundo a companhia, foge ao seu controle e justificaria o pedido de improcedência da ação.
No entanto, a juíza responsável pelo caso destacou que, de acordo com informações do site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o voo realmente sofreu um atraso de cerca de cinco horas. Ela enfatizou que o contexto de impedimentos operacionais não exime a companhia aérea de sua responsabilidade em indenizar os passageiros.
A magistrada observou que o atraso provocou ofensas aos atributos de personalidade da família, especialmente considerando as necessidades especiais da criança. Em consequência, a GOL foi condenada a pagar a quantia de R$ 2 mil para cada membro da família, totalizando R$ 4 mil a título de danos morais.
FONTE: https://aeroin.net/pais-serao-indenizados-apos-atraso-de-voo-da-gol-causar-transtornos-a-filho-com-autismo/