Pais e mães de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado do Rio de Janeiro e, em muitos casos, podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. A avaliação é de especialistas em direito tributário e trânsito.
A isenção está prevista na legislação fluminense desde a década de 1990. A Lei Estadual nº 2.877/1997, em seu artigo 5º, inciso VII, garante a dispensa do pagamento do imposto para pessoas com deficiência — categoria que inclui o autismo — ou para seus representantes legais, desde que o veículo seja destinado ao transporte da pessoa beneficiária.
O direito também é respaldado por normas federais que reconhecem o TEA como deficiência para fins legais. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, o benefício vale tanto para veículos novos quanto usados, desde que sejam cumpridos os critérios estabelecidos pelo Estado, como limite de valor venal e apresentação da documentação exigida.
Apesar de antiga, a legislação segue em vigor e continua sendo aplicada pela SEFAZ-RJ. Não houve revogação da norma, e o procedimento é feito por meio de processo administrativo junto ao fisco estadual.
Segundo informações oficiais, a isenção pode ser concedida para veículos registrados em nome da pessoa com deficiência ou de seu responsável legal. O valor venal do automóvel precisa respeitar o teto definido pelo Estado — que gira em torno de R$ 70 mil para a maioria dos modelos — além do cumprimento das exigências formais do pedido.
Além da isenção para o ano corrente, a legislação tributária permite que valores pagos indevidamente sejam recuperados. Em regra, é possível pedir a restituição dos últimos cinco anos, prazo conhecido como prescrição tributária.
“Quando se comprova que o contribuinte já preenchia os requisitos legais para a isenção e, ainda assim, pagou o IPVA, existe base jurídica para pedir a devolução, seja pela via administrativa ou judicial”, explica Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e especialista em direito do consumidor.
Mesmo com previsão legal clara, o benefício ainda é pouco utilizado no Rio. Para especialistas, a burocracia e a falta de informação fazem com que muitas famílias deixem de exercer esse direito.
“A legislação estadual é clara ao estender a isenção de IPVA para pessoas com TEA e seus responsáveis legais, mas muitos contribuintes desconhecem os requisitos ou enfrentam dificuldades no processo junto à SEFAZ-RJ”, afirma Yuri Elias, advogado especialista em trânsito.
Para pedir a isenção do IPVA, é preciso:
a) laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA;
b) reunir documentos pessoais e do veículo;
c) protocolar o pedido por meio do sistema eletrônico da SEFAZ-RJ.
A restituição pode ser solicitada quando a família comprova que já tinha direito ao benefício em anos anteriores, mas pagou o imposto. Em muitos casos, os valores devolvidos são corrigidos monetariamente.
Com despesas elevadas em saúde, terapias e acompanhamento especializado, a isenção do IPVA pode representar um alívio relevante no orçamento das famílias fluminenses. A possibilidade de recuperar até cinco anos de imposto pago indevidamente pode significar uma diferença concreta nas contas do mês.
Especialistas recomendam buscar orientação jurídica para garantir que tanto a isenção quanto a restituição sejam solicitadas corretamente, evitando perda de direitos por falhas no procedimento ou perda de prazo.
FONTE: https://diariodorio.com/familias-de-autistas-podem-pedir-devolucao-de-ipva-pago-no-rio-veja-quem-tem-direito/