O juiz Victor Emanuel Bertoldo Teixeira, da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a Universidade do Estado de São Paulo (USP) aplique o regime de teletrabalho a uma analista de comunicação diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno de ansiedade generalizada, além de reduzir sua carga horária semanal em 25%, sem alteração salarial ou necessidade de compensação. Além disso, a decisão impôs à instituição o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, em razão da ausência de adaptações razoáveis no ambiente laboral.
De acordo com o processo, laudo pericial constatou que o local de trabalho da empregada apresentava iluminação intensa, ruídos, estímulos visuais e térmicos excessivos e ausência de barreiras acústicas — condições consideradas prejudiciais a pessoas com TEA e disfunção de processamento sensorial.
Apesar de a chefe do departamento onde a trabalhadora estava alocada confirmar que o desempenho das funções não seria afetado pelo regime remoto, a USP recusou o pedido de teletrabalho, redução de jornada e adequações ambientais.
O juiz responsável pela sentença considerou ainda que a universidade descumpriu sua própria resolução interna e violou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, além do artigo 75-F da CLT, que prioriza o trabalho remoto a empregados com deficiência.
A resolução 8429/2023 da USP prevê possibilidade de horários especiais de trabalho para servidores com deficiência ou que tenham filhos ou companheiros com deficiência.
O magistrado afirmou que a postura da instituição “beira a litigância temerária” e configurou afronta à dignidade e à saúde da profissional. “A insistência da reclamada beira a litigância temerária, uma vez que o motivo invocado para recusa ao pleito administrativo não está amparado na realidade fática”, escreveu.
FONTE: https://www.jota.info/trabalho/justica-condena-usp-a-pagar-r-40-mil-a-servidora-com-autismo-por-nao-adaptar-condicoes-de-trabalho