20/06 | 2 anos de Coletivamente

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Lei sancionada em Manaus

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A Prefeitura de Manaus sancionou a Lei nº 3.464/2025, de autoria do vereador Jander Lobato (PSD), que estabelece a aplicação do questionário SNAP-IV para rastrear sinais precoces do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças de 16 a 30 meses.

A medida será implementada em unidades de saúde e creches municipais, reforçando a importância do diagnóstico precoce na qualidade de vida das crianças afetadas.

A nova legislação segue o modelo da Lei nº 2.411/2019, que tornou obrigatória a aplicação do questionário M-Chat para o rastreio do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo é ampliar a identificação de crianças com possíveis transtornos neurobiológicos, permitindo intervenção precoce e suporte adequado para seu desenvolvimento.

O TDAH é uma condição de origem genética que se manifesta na infância e pode persistir ao longo da vida. Seus sintomas incluem desatenção, inquietude e impulsividade. Estudos demonstram que a prevalência do transtorno é semelhante em diversas regiões do mundo, reforçando que sua ocorrência não está ligada a fatores culturais ou psicológicos.

O questionário SNAP-IV foi desenvolvido a partir dos critérios do Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais (DSM-IV) e validado por instituições brasileiras, como a UFRJ e a UFRGS. A ferramenta auxilia na triagem inicial, podendo ser aplicada em ambientes educacionais e de saúde para identificar crianças que necessitam de avaliação especializada.

O vereador Jander Lobato destaca que a aplicação do SNAP-IV é um passo importante para garantir atendimento especializado e suporte adequado às crianças com TDAH.

“Essa lei representa um avanço significativo na identificação precoce do TDAH, permitindo que as crianças recebam o suporte necessário desde cedo. Dessa forma, podemos melhorar sua qualidade de vida e contribuir para um desenvolvimento mais equilibrado”, afirmou o parlamentar.

No entanto, Jander reforça que o questionário é apenas uma triagem inicial e que o diagnóstico definitivo deve ser realizado por profissionais especializados, como neurologistas e psiquiatras, por meio de avaliação clínica detalhada.

FONTE: https://www.cmm.am.gov.br/lei-de-jander-lobato-para-rastrear-sinais-precoces-de-tdah-em-criancas-e-sancionada-em-manaus/

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