Uma mulher ajuizou ação para liberar valores de sua conta do FGTS, a fim de custear o tratamento médico contínuo de seu filho, diagnosticado com TEA – Transtorno do Espectro Autista, devido às altas despesas com psicoterapia, terapia ocupacional, medicamentos e suplementos.
Em defesa, a Caixa Econômica Federal alegou que o levantamento dos valores não poderia ser feito de forma liminar, com base no art. 29-B da lei 8.036/90, que impede o saque de valores em caráter urgente.
No entanto, a juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo não acatou esse argumento, destacando que “o risco à vida ou ao tratamento devem prevalecer em detrimento do risco da reversibilidade da medida ao final da ação”. A magistrada também se baseou em precedentes do STJ, que reconhecem a possibilidade de saque do FGTS para tratamento de doenças graves, mesmo fora das hipóteses legais expressas.
“Nos termos do art. 20-D, § 3º e 5º, da lei 8.036/90, o titular da conta vinculada ao FGTS poderá levantar os valores do saldo remanescente para tratamento de seu dependente (no caso de doença grave).”
Ao final, a juíza concedeu a liminar, determinando que a Caixa Econômica Federal libere os valores do FGTS no prazo de 30 dias.
FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/421940/mae-podera-sacar-r-90-mil-do-fgts-para-tratamento-de-filho-autista