20/06 | 2 anos de Coletivamente

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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DF) publicou, na semana passada, no Diário Oficial, o processo digital de emissão da credencial de estacionamento para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para ter acesso à credencial, que garante vagas exclusivas, pessoas diagnosticadas com TEA não precisam mais apresentar laudo neurológico ou psiquiátrico de comprovação.

As vagas especiais — em shoppings, vias públicas, estacionamentos, supermercados — estão marcadas com o símbolo de deficiência (veja imagem nesta página). Desde 2019, algumas credenciais para o público com TEA são emitidas pelo Detran-DF. O processo, porém, era por etapas que exigiam a presença do solicitante no órgão. A partir de agora, quem tiver a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) poderá emitir seu acesso a estacionamento presencial através do aplicativo Detran-DF e Portal de Serviços. 

A Ciptea foi regulamentada em 2022, e adotada pelo Detran como um documento-chave de identificação que comprova sua condição de autista. O documento visa garantir o pronto atendimento e acesso aos serviços públicos e privados. Contém identificação da pessoa portadora do TEA, como contatos de emergência e representante legal. 

A emissão da credencial pode ser feita pelo aplicativo Detran-DF ou pelo Portal de Serviços, sem a necessidade de laudo. A solicitação será analisada em até dois dias úteis. 

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