O transtorno do espectro autista (TEA) afeta a forma como a pessoa se comunica, interage socialmente e reage aos estímulos do cotidiano. Dependendo do grau, essas características podem dificultar a autonomia, a adaptação ao ambiente de trabalho e a manutenção de uma rotina profissional estável. Ainda assim, muitas famílias desconhecem que o autismo é reconhecido pela legislação brasileira como deficiência para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários e assistenciais.
A Lei nº 12.764 de 2012 estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, garantindo proteção social e acesso a direitos no INSS. No entanto, é importante compreender que o diagnóstico isolado não gera benefício automático. O que o INSS analisa são os requisitos legais de cada benefício e, principalmente, o impacto funcional do autismo na vida laboral e social da pessoa.
Embora o direito esteja previsto em lei, a realidade enfrentada por muitas famílias é marcada por dificuldades. Negativas administrativas são frequentes, seja por falhas na documentação, seja por avaliações periciais que não reconhecem a limitação funcional apresentada. Com isso, benefícios como o BPC LOAS ou a aposentadoria da pessoa com deficiência acabam sendo concedidos apenas após recursos administrativos ou ações judiciais.
Esse cenário gera desgaste emocional e financeiro, especialmente para famílias que já lidam com uma rotina de cuidados intensos. Muitas vezes, é necessário comprovar de forma detalhada limitações que a própria legislação já reconhece como características do transtorno.
Dependendo da situação do segurado e do grau de comprometimento funcional, alguns benefícios podem ser analisados.
O auxílio por incapacidade temporária pode ser devido quando o autismo impede o exercício da atividade profissional por determinado período. Para isso, é necessário comprovar a qualidade de segurado, a carência mínima exigida e a incapacidade laboral no momento do pedido.
A aposentadoria por incapacidade permanente é possível nos casos mais graves, quando a pessoa não possui condições de exercer qualquer atividade que garanta subsistência e não apresenta perspectiva de reabilitação. Nessa hipótese, a incapacidade deve ser total e definitiva, devidamente comprovada por documentação médica consistente.
Há também a aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui regras diferenciadas conforme o grau da deficiência, classificado como leve, moderado ou grave. Essa modalidade pode reduzir o tempo de contribuição ou a idade mínima, desde que comprovado o exercício de atividade na condição de pessoa com deficiência.
Para quem não contribuiu ao INSS ou não mantém qualidade de segurado, o Benefício de Prestação Continuada, o BPC LOAS, pode ser uma alternativa. Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não possui meios de prover a própria subsistência, desde que a renda familiar por pessoa esteja dentro dos limites legais.
Como evitar erros na documentação
Um dos principais motivos de indeferimento é a apresentação de laudos superficiais, que apenas informam o diagnóstico. O INSS precisa entender como o autismo afeta, na prática, a capacidade de trabalho e a autonomia da pessoa.
É fundamental apresentar laudo médico com CID e descrição detalhada do quadro, além de relatórios de acompanhamento de psicologia, psiquiatria, terapia ocupacional e fonoaudiologia. Histórico de tratamentos, registros de crises, dificuldades de adaptação social e documentos que demonstrem a necessidade de apoio de terceiros fazem grande diferença na análise pericial.
Outro ponto relevante é que os documentos estejam atualizados e coerentes entre si, descrevendo limitações funcionais reais, como dificuldade de comunicação, interação social, organização, tolerância a estímulos e manutenção de rotina laboral.
Visão de advogada
Na prática previdenciária, observo que o autismo ainda é subestimado em muitas análises administrativas. Autismo não é desculpa, é direito assegurado por lei. No entanto, o reconhecimento desse direito depende de prova técnica bem construída e da compreensão de que cada benefício possui requisitos próprios. Informação, organização documental e orientação adequada ajudam a reduzir indeferimentos e garantem que a análise seja feita com mais justiça e sensibilidade à realidade da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e de sua família.
FONTE: https://www.folhavitoria.com.br/cotidiano/autismo-nao-e-desculpa-e-direito-o-que-o-inss-avalia-na-concessao-de-beneficios/