20/06 | 2 anos de Coletivamente

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Os direitos dos autistas

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A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que o Brasil tenha mais de dois milhões de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). No entanto, esse número pode ser bem maior. Apesar de muitas famílias desconhecerem, a legislação do país já estabelece uma série de direitos para esse grupo. A depender da renda, por exemplo, a pessoa com TEA pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo, pago pelo INSS. Também pode usufruir de desconto na compra de automóveis e realizar consultas ilimitadas cobertas pelo plano de saúde. O jornal EXTRA, do Rio, fez um levantamento dos principais direitos assegurados.

Pessoas com TEA estão garantidas por leis federais específicas, ou seja, aplicadas em todo o território nacional. Entre elas está a Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

“As pessoas com autismo, por lei, são equiparadas às pessoas com deficiência. Portanto, todas as regras aplicáveis às pessoas com deficiência também se estendem às pessoas autistas”, explica Anna Carolina Dunna, presidente da Comissão dos Direitos dos Autistas e seus Familiares da OAB-RJ.

Marcele Miranda, advogada e coordenadora do núcleo de prática jurídica da Estácio, complementa:

“Os direitos da pessoa com autismo resguardam a sua vulnerabilidade financeira, social, emocional, de saúde, entre outros fatores”.

Felipe Costa, sócio especializado em Direito Tributário do MV Costa Advogados, ressalta a importância jurídica dessas garantias e sua relevância para as famílias:

“Não se pode ignorar a importância dessas normas para as famílias, que frequentemente arcam com custos elevados de terapias e enfrentam barreiras sociais”.

Anna Carolina Dunna reforça que esses direitos garantem dignidade, inclusão e acessibilidade. No caso dos benefícios, ela explica como podem ser requeridos junto aos órgãos competentes:

“Os benefícios podem ser solicitados administrativamente perante os órgãos responsáveis. Por exemplo, a pessoa autista que preenche os requisitos para receber o BPC/Loas pode requerer o benefício junto ao INSS. Caso tenha seu pedido negado, pode ingressar com ação judicial”.

Claudia Roberta Inoue, especialista em Direito Tributário do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, destaca a importância de efetivamente se assegurar os direitos a todos:

“Já existem normas que beneficiam os portadores do espectro autista. No entanto, é essencial que essa garantia seja universal, sem limitações”.

Caso encontre dificuldades para obter os benefícios ou tenha o direito negado, Costa orienta família a documentar todas as tentativas de solicitação e formalizar uma reclamação por escrito junto ao órgão ou à instituição responsável.

“Se a recusa persistir, pode-se recorrer à via judicial”.

Direitos devem ser exercidos

A advogada Carla Bertin, especialista em Intervenções Precoces no Autismo e em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência, vivencia o dia a dia do TEA não apenas no trabalho, mas também dentro de casa. Ela é mãe de dois meninos, um diagnosticado aos 3 anos e outro já na fase adulta.

Do ponto de vista jurídico, Carla explica que os direitos das pessoas com autismo precisam ser “exercidos e exigidos”. A advogada, inclusive, é idealizadora do projeto Autismo Legal, um portal focado na divulgação desses direitos. Para ela, é fundamental que todos tenham conhecimento sobre eles.

“Infelizmente, muitas vezes temos famílias que não têm acesso a esses direitos. Cada direito tem regras diferentes, você o exerce em local diferente, mas é essencial que as pessoas tenham conhecimento para que possam exercê-lo”, explica.

Ao refletir sobre a importância desses direitos enquanto mãe de pessoas com autismo, Carla destaca que essas normas garantem equidade.

“Quando nosso filho recebe o diagnóstico, não é só ele, a família toda é diagnosticada. O diagnóstico atinge a dinâmica da família, os valores, a logística e tudo no nosso dia a dia. Direito não é vantagem, não é benefício, não é algo para a gente utilizar em detrimento dos outros. Direito é qualidade de vida, é dignidade, e, muitas vezes, as pessoas com autismo só terão dignidade exercendo seus direitos”.

Está em julgamento na Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais a possibilidade de dispensa da avaliação biopsicossocial — feita pelo INSS — para o reconhecimento do direito das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista ao pagamento do BPC/Loas. Se houver uma decisão favorável nesta instância da Justiça, o acesso ao benefício poderá se tornar mais rápido para esse grupo.

O BPC/Loas garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem ter baixa renda. No caso das pessoas com deficiência (e também autistas), é necessário que a condição cause impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (por pelo menos dois anos), impossibilitando a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.

Uma decisão favorável da Justiça poderá garantir acesso mais rápido ao benefício, eliminando a necessidade da avaliação biopsicossocial, que muitas vezes resulta em indeferimentos indevidos. Além disso, o número de ações judiciais movidas hoje por negativa de concessão seria reduzido.

Conheça alguns direitos

Plano de Saúde

Os planos de saúde são obrigados a cobrir as terapias para autismo conforme a prescrição médica, sem limitações. Para garantir a cobertura, o documento médico deve detalhar todas as terapias necessárias, a carga horária semanal e as especialidades dos profissionais envolvidos. Com esse documento, a família deve solicitar as terapias à operadora do plano, que tem até dez dias úteis para agendar as consultas ou as sessões. Além disso, nenhuma operadora de plano de saúde pode recusar a adesão de um beneficiário por autismo ou qualquer outra deficiência.

Matrícula em qualquer escola

Todas as escolas — públicas ou privadas — devem estar preparadas para receber alunos com autismo, adaptando-se às suas necessidades, e não o contrário. Cabe à escola garantir a acessibilidade e eliminar as barreiras que impeçam a permanência do aluno na sala de aula regular. Se houver vaga na série desejada, a matrícula deve ser feita. Não há percentual de vagas destinadas a alunos de inclusão.

Acompanhante escolar

Se houver indicação médica que comprove a necessidade de um acompanhante, a escola é responsável por fornecer esse profissional. Trata-se de um profissional especializado que garantirá a acessibilidade do aluno. Os custos de contratação e manutenção são de responsabilidade da escola, sem repasses à família.

BPC/Loas

Pessoas com autismo cujas famílias são de baixa renda têm direito ao Benefício de Prestação Continuada, que consiste em um salário mínimo por mês. Para isso, a renda por pessoa da família não pode ser superior a 1/4 do piso (ou seja, R$ 379,50).

IPTU

As regras de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) variam conforme a cidade. Por isso, deve-se consultar a legislação local e, se necessário, buscar a orientação de um advogado. No município do Rio, a legislação prevê isenção de IPTU para imóveis de propriedade de pessoas com deficiência que atendam a certos critérios. Para ter direito ao benefício, o proprietário deve receber auxílio de um instituto de Previdência devido à sua condição, ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.554) e ter só um imóvel residencial de até 80m².

Imposto de Renda

É possível deduzir as despesas com tratamentos médico, psicológico, educacional e terapêutico da pessoa com TEA no Imposto de Renda.

Imposto de importação

É possível obter isenção do Imposto de Importação para produtos de tecnologia assistiva destinados ao uso de pessoas autistas, como medicamentos e outros itens. Para isso, a pessoa autista deve ser diagnosticada com deficiência física, sensorial, mental ou intelectual e necessitar do uso de produtos de tecnologia assistiva para locomoção, comunicação ou participação social. Além disso, a renda familiar mensal bruta deve ser de até cinco salários mínimos (R$ 7.590) e é necessário apresentar um laudo médico que comprove a necessidade do produto.

IPVA

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos direitos das pessoas com autismo, mas as condições variam conforme o estado. No Rio, a isenção vale para veículo novo ou usado. É preciso apresentar a documentação que comprove a condição. Além disso, o valor venal do veículo não pode ultrapassar: R$ 70 mil para veículos usados; R$ 55 mil para veículos novos, com descontos de IPI e ICMS; R$ 70 mil para veículos novos importados. A isenção do IPVA no Rio só é concedida se o contribuinte não tiver débitos referentes a esse imposto. Ainda é preciso que não estejam inscritos na Dívida Ativa.

Compra de veículos

A legislação também garante a dispensa do pagamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) na aquisição de veículos. A compra com isenção do primeiro somente se aplica a veículo novo, cujo preço de venda, incluídos os tributos, não seja superior a R$ 200 mil. O ICMS, que é um imposto estadual, no caso do Rio tem o abatimento parcial para automóveis de até R$ 120 mil. A compra do carro pode ser feita pelo representante legal.

Jornada de trabalho

Os servidor públicos que comprovem ter filhos com autismo e que dependam deles para tratamentos e cuidados podem pedir ao órgão no qual trabalham a redução da jornada, sem corte de salário. Isso ainda não é possível para quem trabalha em empresa privada.

FONTE: https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/03/saiba-quais-sao-os-direitos-das-pessoas-com-autismo.ghtml

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