20/06 | 2 anos de Coletivamente

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Outra vitória na Justiça

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Uma empresa de planos de saúde foi condenada na Justiça estadual do Maranhão a suspender a exigência de atualização de laudo médico a cada três meses para a autorização das terapias, garantindo acesso irrestrito ao tratamento. A companhia também deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu parte dos pedidos do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (IPDC), que questionou a legalidade da exigência de laudos médicos trimestrais para autorizar terapias para transtorno do espectro autista (TEA).

Segundo relato dos pais de uma criança, uma clínica que atende pacientes com TEA por meio de plano de saúde condicionou o serviço citando a nova norma. A regra exige que os beneficiários do plano façam avaliações periódicas a cada três meses para obter uma autorização para as terapias especiais.

Outra reclamação registrada em juízo foi a de que o plano apresentava apenas três médicos neurologistas e nenhum neuropediatra.

No caso em análise, o juiz entendeu que se trata de uma relação de consumo, uma vez que os planos de saúde prestam serviço médico-hospitalar mediante remuneração feita pelos clientes, e estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão também foi fundamentada na Lei Estadual nº 11.465/2021, que estabeleceu a validade indeterminada do laudo médico que atesta o transtorno de autismo.

Além disso, o magistrado mencionou a resolução 539 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, publicada em 2022, que garante a cobertura ilimitada para terapias essenciais no tratamento do TEA, entre elas fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia.

Na sentença, o juiz declarou que quem possui autismo é considerado pessoa com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais, conforme a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), e tem direito à atenção integral à saúde, além de atendimento multiprofissional.

“Dessa forma, ao impor a exigência de avaliações médicas com frequência para o acesso ao tratamento em questão, sem qualquer respaldo legal, a ré cria empecilhos desnecessários a pessoas vulneráveis, principalmente pelo fato de o autismo configurar uma neurodivergência permanente e incurável”, disse o magistrado.

FONTE: https://www.conjur.com.br/2025-abr-01/plano-de-saude-nao-pode-exigir-laudo-medico-trimestral-para-terapia-de-autismo/

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