O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou uma empresa de plano de saúde a reembolsar R$ 12 mil a uma criança com transtorno do espectro autista (TEA), após a operadora se recusar a cobrir um tratamento realizado fora da rede credenciada na cidade de Vilhena. Além do reembolso, a empresa também foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
De acordo com o TJ-RO, a criança foi diagnosticada com TEA e precisa do plano de saúde do pai para consultar neuropsicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional. Porém, o plano não oferece esses profissionais em sua rede de atendimento.
Diante da situação, os pais decidiram procurar tratamento com profissionais não credenciados e aguardam o reembolso dos custos. No entanto, o plano se recusou a cobrir integralmente os gastos, o que levou os pais a recorrerem à Justiça para garantir o reembolso e uma indenização por danos morais.
Ainda segundo o TJ-RO, a defesa do plano de saúde não aceitava pagar todo o tratamento do menino nem a indenização por danos morais. No entanto, o relator rejeitou esse argumento e decidiu que o plano de saúde deve cobrir todas as sessões do tratamento para autismo, sem limite.
Além disso, o relator afirmou que a recusa em pagar o tratamento causou sofrimento e dificultou a continuidade dos cuidados com o paciente, o que justifica o pagamento de indenização por danos morais.
FONTE: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2025/03/26/plano-de-saude-e-condenado-a-pagar-reembolso-e-danos-morais-a-familia-de-crianca-com-autismo-em-ro.ghtml