Um policial militar conseguiu na Justiça o direito à transferência de Ouro Preto para Ouro Branco, em Minas Gerais, a fim de acompanhar o tratamento de saúde da filha, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão é da juíza Nathalia Moura Mendes, do Juizado Especial da Comarca de Ouro Branco.
Conforme o processo, o policial havia solicitado administrativamente a movimentação, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que os cuidados prestados pela mãe seriam suficientes. A magistrada, entretanto, entendeu que a negativa desconsiderou o melhor interesse da criança e a proteção à família – princípios constitucionais que, segundo a sentença, devem prevalecer sobre a mera conveniência administrativa.
De acordo com a decisão, relatórios médicos e pareceres sociais comprovaram a importância da presença de ambos os pais no acompanhamento terapêutico, sendo o suporte paterno “imprescindível para o desenvolvimento da criança”. A juíza destacou ainda que o ato administrativo está sujeito ao controle judicial quando afronta direitos fundamentais.
Para a advogada do caso, Vitória Diniz, do RCA Advogados, a decisão representa um exemplo relevante do papel do Judiciário na proteção de valores constitucionais. “O magistrado, de forma exemplar, ponderou que o melhor interesse da criança e a proteção da entidade familiar são princípios que devem prevalecer sobre a interpretação literal da norma. Uma decisão importante, que demonstra que a discricionariedade do ato administrativo, embora legítima, não é soberana, devendo se flexibilizar sempre que a sua aplicação conflitar com os direitos fundamentais dos cidadãos”, destaca.
Segundo a advogada, a sentença vai além da análise técnica ao reconhecer o valor essencial da família no desenvolvimento da criança. “Foi o reconhecimento de que o suporte paterno, amplamente comprovado por evidências técnicas e pelo parecer social da própria corporação, era, de fato, imprescindível para o sucesso do tratamento multidisciplinar que a condição exige.”
O Estado foi intimado para o cumprimento imediato da determinação judicial, que confirma a transferência do policial para a 65ª Companhia do 31º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Ouro Branco. A reportagem questionou o Estado de Minas Gerais sobre o caso e aguarda retorno.
FONTE: https://www.otempo.com.br/cidades/2025/10/9/policial-ganha-na-justica-direito-de-transferencia-para-cuidar-da-filha-com-autismo