O prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo), sancionou no último dia 22 a lei que assegura que alunos com deficiência locomotora e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham prioridade de matrícula na escola pública de educação infantil ou ensino fundamental mais próxima de suas residências, caso haja vagas disponíveis.
Segundo o texto da lei, caso não haja vagas na escola mais próxima, a busca por outras unidades deverá considerar sempre a proximidade da residência do aluno, garantindo que ele possa estudar em um local acessível.
Além disso, a lei determina que os responsáveis pela matrícula dos alunos com deficiência locomotora ou com TEA devem apresentar um comprovante de residência no momento da inscrição.
As escolas que receberem esses alunos terão a responsabilidade de garantir a permanência deles, priorizando a adaptação dos espaços físicos para acolhê-los de maneira adequada.