O Governo do Tocantins sancionou a Lei 4.461, que institui a Política Estadual de Acompanhamento Pré-Natal e Pós-Parto para gestantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Gestantes autistas serão consideradas de alto risco e atendidas pela atenção secundária, com o objetivo de reduzir a mortalidade materna e infantil.
Segundo o governo do estado, a proposta é que, durante o pré-natal, profissionais de saúde devem esclarecer dúvidas sobre gravidez e parto e realizar exames para monitorar a saúde da mãe e do bebê, e que o acompanhamento deve continuar no pós-parto. A paciente terá direito a ter uma pessoa de sua escolha para acompanhá-la durante todo o ciclo gravídico-puerperal, conforme a Lei nº 11.108 de 2005.
FONTE: https://www.canalautismo.com.br/noticia/governo-do-tocantins-sanciona-lei-para-gestantes-autistas/