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Projeto prevê crime de tortura

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O Projeto de Lei 4249/23 inclui entre os crimes de tortura a ameaça ou o uso de violência, em ambiente escolar,  que provoque sofrimento físico ou mental em crianças e adolescentes com deficiência ou transtorno neurológico.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que trata dos crimes de tortura (Lei 9.455/97).  A legislação enquadra nesse tipo de crime o ato de constranger alguém com o uso de violência, causando-lhe sofrimento físico ou mental, bem como o de submeter o outro a autoridade como forma de aplicar castigo ou medida preventiva. A pena é de reclusão de dois a oito anos.

O autor, Glaustin da Fokus (Podemos-GO), acredita que a medida vai proteger o direito de crianças com transtorno do espectro autista (TEA). “Estudos mostram que as crianças com autismo têm maior probabilidade de serem alvo de agressão e também de apresentarem comportamentos agressivos”, diz o parlamentar.

“É importante que as escolas estejam preparadas para lidar com essas situações, fornecendo treinamento adequado aos professores e funcionários, promovendo a inclusão e a compreensão dos alunos com autismo, e criando um ambiente seguro e acolhedor para todos”, complementa.

A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.

FONTE: Agência Câmara de Notícias

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