O juiz substituto Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, determinou que a Caixa Econômica Federal conceda redução de jornada de trabalho aos funcionários com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a decisão liminar (provisória), as reduções seriam de 2h, para funcionários que trabalham 6h por dia, e de 4h, para aqueles que trabalham 8h, sem diminuição salarial ou necessidade de compensação.
A decisão foi tomada a partir de ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Brasília, e, dessa forma, abrange somente o Distrito Federal. O banco pode recorrer.