A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma operadora de plano de saúde por cancelar a proposta de contratação de um plano coletivo empresarial após tomar conhecimento de que um dos beneficiários era uma criança com transtorno do espectro autista (TEA).
O contrato previa a inclusão de apenas três vidas: um dos sócios da empresa, sua esposa e seu filho. A operadora assinou a proposta ciente dessa composição, mas, após a entrevista médica que revelou a condição do menor, deixou de confirmar a contratação, não enviou as carteirinhas e, posteriormente, cancelou a proposta.
A empresa ajuizou ação para obrigar a conclusão do contrato e pediu indenização por danos morais. Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha determinado a contratação, afastou a indenização por entender que o cancelamento teria motivação administrativa.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a operadora já sabia, desde o início, que o plano seria destinado apenas ao núcleo familiar de um dos sócios. Para o colegiado, o contexto permite concluir que o cancelamento ocorreu em razão da condição do beneficiário com TEA.
Segundo a decisão, diante de eventual pendência administrativa, a operadora deveria ter notificado a empresa para permitir a regularização. Ao optar por silenciar e cancelar a proposta após o prazo de início da vigência, a conduta foi considerada discriminatória.
Para a relatora, trata-se de conduta capacitista, caracterizada por exclusão indireta e violação à dignidade da pessoa com deficiência. A Turma fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.