A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, recurso de uma universidade carioca e determinou que a instituição de ensino implemente medidas de acessibilidade e adaptações acadêmicas necessárias ao acompanhamento das atividades educacionais de uma aluna com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), transtorno do processamento auditivo central (TPAC) e transtornos de aprendizagem. O colegiado condenou, também, a universidade a pagar R$ 10 mil por danos morais à autora.
De acordo com os autos, a estudante informou à instituição, desde a matrícula, suas condições de saúde e apresentou documentação médica que indicava a necessidade de medidas individualizadas. Entre as adaptações solicitadas foram requeridos: tempo adicional para a realização de avaliações, utilização de leitor, realização de provas em ambiente separado, disponibilização de materiais didáticos com recursos de acessibilidade, possibilidade de gravação das aulas e suporte pedagógico especializado. Apesar dos pedidos, a aluna alegou que as medidas não foram efetivamente implementadas. Em primeira instância, o Juízo reconheceu que a falta das adaptações necessárias criou uma barreira pedagógica e caracterizou falha na prestação do serviço, violando o direito da estudante à educação inclusiva. Além de determinar a implementação de um sistema educacional inclusivo, a decisão fixou indenização por danos morais e multa diária em caso de descumprimento. Inconformada, a ré recorreu, pleiteando o afastamento da condenação por danos morais e, subsidiariamente, a redução da indenização e da multa por descumprimento. Já a autora requereu o aumento da indenização, além da revisão dos honorários advocatícios.
Segundo a relatora, desembargadora Fernanda Xavier, a autonomia universitária não afasta o dever das instituições de ensino de assegurar acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades. Para a magistrada, as provas demonstraram que os problemas de saúde da estudante interferiam em seu processo de aprendizagem e justificavam a adoção de medidas mais específicas. Por fim, a relatora votou pelo desprovimento do recurso da ré e pelo parcial provimento do recurso da autora, apenas para redimensionar os honorários advocatícios, que foram aumentados para 12%, mantendo-se a condenação por danos morais e a implementação das medidas de acessibilidade determinadas na sentença de primeiro grau. O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.