20/06 | 2 anos de Coletivamente

Compartilhe

Compartilhe

Uma decisão judicial determinou que um plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para criança autista. Conforme a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando há expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Assim, a 4ª Vara Cível de Limeira (SP) determinou, em liminar, que um plano de saúde forneça terapias multidisciplinares a uma criança autista, sem limite de sessões ou de duração.

Caso a operadora não tenha a modalidade específica de tratamento em suas clínicas conveniadas, deverá custear o pagamento em outras clínicas particulares na região de residência do beneficiário.

A médica prescreveu psicoterapia, treino parental, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia. Segundo ela, o atendimento precoce é determinante e imprescindível para o pleno desenvolvimento, a autonomia e a qualidade de vida da criança.

Mesmo assim, a operadora negou o atendimento, com a alegação de que sua abrangência territorial não compete ao domicílio atual do beneficiário.

O juiz Marcelo Ielo Amaro considerou que a criança ficou exposta a uma “qualidade de vida sub-humana” e foi “tolhida de seu direito ao desenvolvimento necessário e à sua reabilitação”. Segundo o magistrado, a liminar evita “danos maiores que a pessoa humana possa suportar”. 

FONTE: https://www.conjur.com.br/2023-out-09/plano-saude-cobrir-terapias-crianca-autista

Veja também...

No vídeo abaixo, bem humorado, toco em pontos que comumente as pessoas confundem quando tratamos de autismo. Espero que gostem.

Mãe, pai… Você não precisa dar conta de tudo.Nem ser perfeito.Nem acertar sempre. Ser pai ou mãe já é, por si só, …

Você já conhecia o Experimento de Milgram? Nos anos 1960, o psicólogo Stanley Milgram realizou um dos experimentos mais marcantes da história …

plugins premium WordPress