20/06 | 2 anos de Coletivamente

Compartilhe

Indenização por voo atrasado

Compartilhe

A TAM, que hoje faz parte do grupo Latam, terá que indenizar uma criança autista e a mãe dela por um atraso no voo de quatro horas. É que o menor tomou uma medicação indicada, segundo o processo, para ser ingerida uma hora antes do voo.

“Restou evidenciado que o cancelamento do voo ocorreu por questão operacional, constituindo, assim, um evento previsível e evitável, que configura fortuito interno, e que não pode eximir a responsabilidade da apelante pelo dano causado. O dano moral restou configurado diante do transtorno e aflição experimentados pelo autor, portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, escreveu, em sua decisão, o desembargador Carlos Azeredo de Araújo, da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio.

Veja também...

O Festival de Artes de Portugal se aproximando, então temos trabalhado com alguns artistas selecionados e escolhi Van Gogh. Como amo pássaros, …

Olá pessoal!!! Estou ouvindo muitos falando sobre o “AUTISMO LEVE” nível 1 de suporte não ser considerado uma deficiência, e ser fácil …

Pesquisas mostram que os meninos têm até três vezes mais chance de serem diagnosticados com autismo em comparação às meninas. Mas por …

plugins premium WordPress