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Inclusão não se faz por decreto

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Foi publicado no dia 21 agora o Decreto nº 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. O texto afirma que a educação especial será ofertada em turmas regulares e escolas comuns.
À primeira vista, a proposta parece reafirmar o ideal de inclusão. Mas, na prática, o cenário é preocupante.

Nem todas as escolas regulares possuem estrutura, formação docente ou recursos assistivos suficientes. Ao determinar a oferta em turmas comuns, o decreto pode restringir o direito de escolha das famílias e reduzir a oferta de escolas e serviços especializados – que, em muitos casos, são essenciais para garantir o desenvolvimento e a permanência de estudantes com deficiência ou com TEA, sobretudo nos níveis com maiores necessidades de suporte.

A proposta prevê o Atendimento Educacional Especializado (AEE) como complementar ou suplementar à escolarização em turmas regulares. Entretanto, o texto não assegura a permanência, nem detalha ajustes individuais, coplanejamento, nem a autonomia familiar na escolha de modalidades mais adequadas.

A verdadeira inclusão não se faz por decreto. Ela exige infraestrutura, profissionais capacitados, recursos adequados e respeito à singularidade de cada estudante. Incluir não é apagar diferenças, nem impor um único formato de ensino. É reconhecer que equidade significa atender de forma diferenciada quem precisa de mais suporte.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) já consagra o direito à educação em sistema educacional inclusivo. Mas inclusão sem qualidade, sem garantias reais de adaptação é apenas discurso.

Precisamos de políticas que ampliem possibilidades, não que limitem.

E de diagnósticos tratados com seriedade, não banalizados, para que direitos não sejam fragilizados em nome da “normalização”.

Peço desculpas: o vídeo ficou longo, mas é reflexo do meu descontentamento. Foi um desabafo, talvez prolixo, mas dito com o coração. Há coisas que precisam ser faladas, com firmeza e urgência.

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