Uma disputa entre vizinhos terminou na Justiça do Distrito Federal com a condenação de um morador por causa de barulhos recorrentes dentro do condomínio.
A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de Samambaia, determinou o pagamento de R$ 19 mil por danos morais à família que vive no apartamento inferior e proibiu a repetição dos episódios de perturbação. Caso a determinação seja descumprida, haverá multa de R$ 500 por ocorrência comprovada.
Segundo o processo, a convivência entre os vizinhos começou a se tornar um problema após a ocupação do apartamento localizado no andar de cima, no fim do ano passado. Desde então, a família passou a relatar sons constantes durante a noite, situação que, de acordo com a ação, prejudicou o descanso dos moradores.
O impacto foi ainda maior para o filho do casal, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com hipersensibilidade a sons. Conforme os relatos apresentados à Justiça, a falta de sono passou a provocar mudanças no comportamento da criança, incluindo crises de irritação e maior dificuldade para manter a rotina.
Ao apresentar sua versão, o morador negou produzir os ruídos. Ele sustentou que o edifício apresentava problemas de isolamento acústico e afirmou que os sons poderiam ter origem em falhas na tubulação ou em outras fontes do condomínio.
Para esclarecer a situação, o juiz autorizou a realização de uma perícia de engenharia acústica. Entretanto, o exame técnico não foi realizado porque o réu não efetuou o pagamento da parte que lhe cabia, mesmo após sucessivas determinações judiciais.
Uma disputa entre vizinhos terminou na Justiça do Distrito Federal com a condenação de um morador por causa de barulhos recorrentes dentro do condomínio.
A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de Samambaia, determinou o pagamento de R$ 19 mil por danos morais à família que vive no apartamento inferior e proibiu a repetição dos episódios de perturbação. Caso a determinação seja descumprida, haverá multa de R$ 500 por ocorrência comprovada.
Rotina da família mudou
Segundo o processo, a convivência entre os vizinhos começou a se tornar um problema após a ocupação do apartamento localizado no andar de cima, no fim do ano passado. Desde então, a família passou a relatar sons constantes durante a noite, situação que, de acordo com a ação, prejudicou o descanso dos moradores.
O impacto foi ainda maior para o filho do casal, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com hipersensibilidade a sons. Conforme os relatos apresentados à Justiça, a falta de sono passou a provocar mudanças no comportamento da criança, incluindo crises de irritação e maior dificuldade para manter a rotina.
Ao apresentar sua versão, o morador negou produzir os ruídos. Ele sustentou que o edifício apresentava problemas de isolamento acústico e afirmou que os sons poderiam ter origem em falhas na tubulação ou em outras fontes do condomínio.
Para esclarecer a situação, o juiz autorizou a realização de uma perícia de engenharia acústica. Entretanto, o exame técnico não foi realizado porque o réu não efetuou o pagamento da parte que lhe cabia, mesmo após sucessivas determinações judiciais.
Sem a perícia oficial, o magistrado analisou os demais elementos reunidos durante a ação. Entre eles estavam registros de intensidade sonora, notificações emitidas pela administração do condomínio e um parecer técnico contratado pela própria família.
Os documentos também mostraram que a mãe adquiriu um equipamento para reduzir a entrada de ruídos dentro do apartamento, na tentativa de minimizar os impactos causados pelas noites de sono interrompidas.
Diante desse conjunto de informações, a Justiça concluiu que havia elementos suficientes para responsabilizar o morador pelos transtornos enfrentados pelos vizinhos.
Valores da indenização
A sentença estabeleceu indenização de R$ 7 mil para a criança, R$ 7 mil para a mãe e R$ 5 mil para o pai. Além disso, os valores receberão juros e correção monetária.
Por fim, o morador deverá evitar qualquer conduta que volte a comprometer o sossego da família. Caso novos episódios sejam comprovados no processo, será aplicada multa de R$ 500 a cada descumprimento.
FONTE: https://aqui.uai.com.br/cidades/justica-condena-morador-por-barulho-que-afetou-crianca-com-autismo/